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Gab. LETRA D
cf/88
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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Vale à pena frisar:
I. Não esquecer:
o município é competente para legislar sobre o meio ambiente, com União e Estado, no limite de seu interesse local, e desde que tal regramento seja suplementar e harmônico à disciplina estabelecida pelos demais entes federados."
II. É o que a doutrina chama de competência suplementar genérica.
III. Criação de Estado= Lei complementar do CN.
Criação de municípios= Lei estadual dentro do período de lei complementar Federal.
Criação de regiões metropolitanas= Lei complementar dos estados
Criação de distritos= Competência municipal observada a legislação ESTADUAL.
IV.UNIÃO: Diretamente- Autorização- Concessão-Permissão
ESTADOS: Diretamente - Concessão
Municípios: Diretamente- concessão-permissão
Bons estudos!
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Criação de Estado= Lei complementar do CN.
Criação de municípios= Lei estadual dentro do período de lei complementar Federal.
Criação de regiões metropolitanas= Lei complementar dos estados
Criação de distritos= Competência municipal observada a legislação ESTADUAL.
Fonte: Matheus
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Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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A questão exige conhecimento sobre organização do Município e pede ao candidato que julgue os itens abaixo:
I. Ao município compete legislar sobre assuntos de interesse local.
Correto, nos termos do art. 30, I, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II. Compete ao município suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Correto, nos termos do art. 30, II, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III. O município é competente para criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
Correto, nos termos do art. 30, IV, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
IV. Ao município compete organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
Correto, nos termos do art. 30, V, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
Portanto, itens I, II, III e IV corretos.
Gabarito: D