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Gabarito A.
DUDH
A) Artigo V - Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
B) ERRADA:
Artigo XIV
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
C) ERRADA:
Artigo XV
1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
D) ERRADA:
Artigo XIII
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
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Assertiva A
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
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Complementando..
A) NÃO ESQUECER: Não há exceção a essa recomendação.
B) NÃO PODE:
Sendo perseguição devidamente motivada
Atos contrário aos princípios da ONU.
C) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade
D) Tanto de sair quanto de regressar.
Agradecimentos especiais ao Colega Patrick ..
Bons estudos!
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DUDH
Artigo 5
Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 14
Todo ser humano , vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 15
Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.
Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 13
Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
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Artigo 3
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 6
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
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artigo 5 da DUDH==="Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante".
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D)Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, mas pode ser impedido de a esse regressar.
Ainda estaria errado apois a pandemia?
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a.A previsão mencionada no item está disposta no Art. 5º da DUDH.
b.Lembrem-se que, se tratar de crime comum e a motivação não for política, não há possibilidade de direito de asilo.
c. A DUDH não apresenta qualquer possibilidade do o sujeito ser privado da sua nacionalidade
d.O Art. 13 da DUDH estabelece que previsto o direito ao regresso