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ID
3524578
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
Prefeitura de Mairiporã - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, previstas na Lei n.º 9.605/1998, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o artigo 4° da Lei em comento: Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados á qualidade do meio ambiente.

    A desconsideração da personalidade jurídica pode ser entendida como a superação temporária da autonomia patrimonial da pessoa jurídica com o intuito de, mediante a constrição do patrimônio de seus sócios ou administradores, possibilitar o adimplemento de dívidas assumidas pela sociedade.

    Portanto, a desconsideração da personalidade jurídica tem o propósito de garantir que as obrigações assumidas pela pessoa jurídica se estenda aos seus sócios, obstando, com isso, que os mesmos se valham da separação patrimonial em detrimento de terceiros.

    Fonte: Âmbito Jurídico.

  • A) INCORRETA. Lei 9.605/98, art.3°, Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    B) CORRETA. Lei 9.605/98, Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

    C) INCORRETA. Lei 9.605/98, Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    D) INCORRETA. Lei 9.605/98, ática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

  • Como ninguém comentou, no caso de desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 4, na lei dos crimes ambientais, assim como no CDC, aplica-se a teoria menor.

    Teoria menor: Adotada pelo CDC, a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica é uma teoria ampla, mais benéfica ao consumidor, pois não exige prova da fraude ou do abuso de direito. Nem é necessária a prova da confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e física. Basta, nesse sentido, que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor, ou, ainda, o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados.

    https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/cdc-na-visao-do-tjdft-1/desconsideracao-da-personalidade-juridica/teoria-menor-da-desconsideracao-da-personalidade-juridica

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) a responsabilidade das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.

    Errado. Ao contrário: a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui, nos termos 3º, parágrafo único, da Lei de Crimes Ambientais: Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    b) poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 4º, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

    c) as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativamente, independente se no seu interesse ou benefício.

    Errado. Na verdade, as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente, no interesse ou benefício da sua entidade, nos termos do art. 3º, caput, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    d) quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes ambientais, será corresponsável, independente na medida da sua culpabilidade.

    Errado. Quem concorre para a prática dos crimes ambientais incide nas penas da Lei de Crimes Ambientais, na medida de sua culpabilidade, nos termos do art. 2º, da Lei em estudo: Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    Gabarito: B

  • GABARITO B. "poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente"