a)ERRADA, FOI ao pé da letra, não é o poder municipal e sim o poder executivo: § 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura
b)ERRADA, empresa privada não autoriza nada relacionado ao orçamento; diz respeito novamente a ldo: § 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis sòmente se incluirá na receita quando umas e outras forem especìficamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que jurìdicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.
c)ERRADA, não prejudica: § 3° O código geral estabelecido nesta lei não prejudicará a adoção de códigos locais.
d)ERRADA, não preenche, "completa". § 2º Completarão os números do código decimal referido no parágrafo anterior os algarismos caracterizadores da classificação funcional da despesa,
No más, questãozinha pucha saco. É melhor ir na menos errada que está se preocupando com esse tipo de detalhe,