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ID
3525295
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Capão da Canoa - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, quanto ao cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública, esta será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

I. Excesso de execução ou cumulação indevida de execuções.
II. Somente a incompetência absoluta do juízo da execução.
III. Qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do art. 535, do CPC, a Fazenda Pública será INTIMADA para, querendo, em 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    (...):

    I - Excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (CORRETO);

    II - Incompetência absoluta OU RELATIVA do juízo da execução (ERRADO);

    III - Qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, DESDE QUE SUPERVENIENTES ao trânsito em julgado da sentença (ERRADO).

  • I - art. 535, IV (correto)

    II - art. 535, V (errado)

    III - art. 535, VI (errado)

    Gabarito: alternativa A

  • Não se afirma, na alternativa III, que poderá ser a qualquer tempo. Lamentável isso, apenas a supressão de parte da redação.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 535 do CPC:

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
    II - ilegitimidade de parte;
    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

     

    Cabe comentar as assertivas da questão.

    A assertiva I está correta.

    De fato, a Fazenda Pública pode alegar, em sede de impugnação, excesso de execução ou cumulação indevida de execuções, tudo conforme o art. 535, IV, do CPC.

    A assertiva II está incorreta.

    A Fazenda Pública também pode alegar incompetência relativa em sede de impugnação, tudo conforme o art. 535, V, do CPC.

    A assertiva III está incorreta.

    A Fazenda Pública só pode alegar causa modificativa ou extintiva de obrigação supervenientes ao trânsito em julgado da sentença, tudo conforme o art. 535, VI, do CPC.

    Diante destas observações, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. De fato, apenas a assertiva I está correta.

    LETRA B- INCORRETA. A assertiva II está incorreta

    LETRA C- INCORRETA. A assertiva III está incorreta

    LETRA D-INCORRETA. A assertiva III está incorreta

    LETRA E- INCORRETA. As assertivas II e III estão incorretas.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


     

     

  • Nos termos do art. 535, do CPC, a Fazenda Pública será INTIMADA para, querendo, em 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    (...):

    I - Excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (CORRETO);

    II - Incompetência absoluta OU RELATIVA do juízo da execução (ERRADO);

    III - Qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, DESDE QUE SUPERVENIENTES ao trânsito em julgado da sentença.

  • Alternativa III está "errada" só por não estar completa. Ai, sofro ╰(‵□′)╯

  • Errei na prova e errei aqui de novo

  • I. CORRETA. A FP poderá, de fato, alegar excesso de execução ou cumulação indevida de execuções.

    II. INCORRETA. A FP poderá alegar tanto a incompetência absoluta quanto a relativa.

    III. INCORRETA. Somente podem ser alegadas causas modificativas ou extintivas da obrigação SUPERVENIENTES ao trânsito em julgado da sentença.

    Veja:

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

    Resposta: A

  • A parte suprimida no item III torna-o errado, não apenas pela supressão em si, mas também por uma questão de lógica e sentido do texto legal. Somente cabe impugnação se presente condição prevista na parte suprimida. Sem essa parte, a impugnação seria cabível em qualquer momento.
  • Gabarito letra "A".

    Art. 535, CPC.

    II - INCORRETA: incompetência absoluta ou relativa do juízo de execução.

    III. INCORRETA: qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.