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Gabarito: A (Ambas corretas)
Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades” (art. 2º, parágrafo único, III, da Lei n.
9.784/99).
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
Fonte: Lei nº 9.784
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Não entendi a segunda afirmação, fala a respeito de quê? Nem texto tem... sei que é sobre principios por causa da busca, mas deveria explicitar na questão... Ou não?
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GABARITO: LETRA A
ACRESCENTANDO:
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:
→ Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.
→ Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.
→ Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.
FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios administrativos e legitimidade para interposição de recurso administrativo e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:
I. O princípio da impessoalidade deve ser entendido como aquele princípio que vem a excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativas.
Verdadeiro. Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da impessoalidade preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
II. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
Verdadeiro, nos termos do art. 58, IV, da Lei 9.784/99: Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
Portanto, os dois itens são verdadeiros.
Gabarito: A
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O item II tá falando de que ?
Sem sentido, não da pra entender.