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                                Gabarito: A (Ambas corretas) Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades” (art. 2º, parágrafo único, III, da Lei n. 9.784/99).   Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.   Fonte: Lei nº 9.784  
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                                Não entendi a segunda afirmação, fala a respeito de quê? Nem texto tem... sei que é sobre principios por causa da busca, mas deveria explicitar na questão... Ou não?  
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                                GABARITO: LETRA  A ACRESCENTANDO: PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE: → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica. → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros. → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal. FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 
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                                A questão exige conhecimento acerca dos princípios administrativos e legitimidade para interposição de recurso administrativo e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:   I. O princípio da impessoalidade deve ser entendido como aquele princípio que vem a excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativas. Verdadeiro. Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da impessoalidade preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.    II. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. Verdadeiro, nos termos do art. 58, IV, da Lei 9.784/99:	Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.   Portanto, os dois itens são verdadeiros.   Gabarito: A  
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                                O item II tá falando de que ? Sem sentido, não da pra entender.