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Gabarito: C
I. De acordo com a Constituição federal, os presos não podem ter seu direito à integridade física e moral assegurado após condenação em segunda instância.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
II. O pluralismo político é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Fonte: Cf/88
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MACETE FUNDAMENTOS: ''SOCIDIVAPLU''
SOberania, CIdadania, DIgnidade da pessoa humana, VAlores sociais do trabalho, PLUralismo Político.
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Para quem ficou na dúvida se era principio:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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I. De acordo com a Constituição federal, os presos não podem ter seu direito à integridade física e moral assegurado após condenação em segunda instância.
OBSERVAÇÃO:
Em qualquer circunstância o preso tem direito ao respeito a sua integridade física ou moral.
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
II. O pluralismo político é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados
e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e
tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e fundamentos da República Federativa do Brasil e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. De acordo com a Constituição federal, os presos não podem ter seu direito à integridade física e moral assegurado após condenação em segunda instância.
Falso. Na verdade, a Constituição Federal estabelece a garantia de que os presos terão respeito à integridade física e moral, independentemente da condenação (se em primeira instância, se em segunda), nos termos do art. 5º, XLIX, CF: XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
II. O pluralismo político é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Verdadeiro, nos termos do art. 1º, V, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: V - o pluralismo político.
Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.
Gabarito: C