PROCESSO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE.AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. AUDIÊNCIAESPECIAL. RETRATAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.1. A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos emdetrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é públicacondicionada à representação da vítima.2. Nos termos do art. 16 da Lei Maria da Penha, a retratação daofendida somente poderá ser realizada perante o magistrado, o qualterá condições de aferir a real espontaneidade da manifestaçãoapresentada.3. Na espécie, não há ilegalidade na decisão do tribunal recorridoque determinou a realização da audiência de retratação perante ojuízo especializado.4. Agravo regimental a que se nega provimento. |