ID 352633 Banca MPE-PR Órgão MPE-PR Ano 2011 Provas MPE-PR - 2011 - MPE-PR - Promotor de Justiça Disciplina Direito Constitucional Assuntos Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN Controle de Constitucionalidade Relativamente à ação direta de inconstitucionalidade é incorreto afirmar: Alternativas O Supremo Tribunal Federal é órgão competente para o seu julgamento; É possível a representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais diante da Constituição Estadual perante os Tribunais de Justiça dos Estados. Emenda à Constituição Federal está sujeita ao controle de constitucionalidade por essa via. Leis Municipais impugnadas em face Constituição Federal também estão sujeitas ao controle de constitucionalidade por essa via. No desenrolar do processo perante o Supremo Tribunal Federal deve ser citado o Advogado Geral da União para proceder a defesa do ato ou texto impugnado. Responder Comentários QUESTÃO A (CERTA)Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; QUESTÃO B (CERTA) – O art. 125, § 2º da CF estabelece que caberá aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de lei ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.§ 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. QUESTÃO C (CERTA) – As emendas constitucionais podem ser objeto de controle, pois as emendas são introduzidas pelo poder constituinte derivado reformador e esse poder deve observar os limites impostos e estabelecidos pelo originário. QUESTÃO D (ERRADA) – Neste caso, por falta de expressa previsão constitucional, inexistirá controle concentrado de lei ou ato normativo municipal em face a CF. O máximo que poderá ser feito é o controle via sistema difuso. QUESTÃO E (CERTA) – É o que está disposto no art. 103, § 3º da CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:§ 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. a) Correto.CRFB, Art. 102.Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I – processar e julgar, originariamente: a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; b) Correto.Parâmetro CE-> lei ou ato normativo estadual / municipal que contrariar a Constituição Estadual – competência do TJ local. As decisões definitivas de mérito proferidas em Representação de Inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça são, em regra, irrecorríveis, tendo em vista que este Tribunal aprecia o confronto da lei municipal ou estadual com a Constituição do Estado. Se o controle é realizado em face da Constituição do Estado, e se o TJ é o órgão de cúpula da J. Estadual, a regra é a sua palavra ser final a respeito da controvérsia. Entretanto, segundo o STF, na hipótese de ajuizamento de Representação de Inconstitucionalidade perante o TJ, com a alegação de ofensa à norma da CE, que reproduz dispositivo da CF de observância obrigatória pelos Estados, há a possibilidade de interposição de RE para o STF, contra a decisão do TJ (ADI 1.268-2/MG). c) Correto.Emenda Constitucional-> O PCD Reformador poderá ser submetido ao controle de constitucionalidade, o que não é possível, é o controle de constitucionalidade das normas Constitucionais Originárias. “P. da Unidade da Constituição” e caráter rígido. Ex.: não há falar que a inelegibilidade de analfabetos é inconstitucional, porque foi o próprio PCO (não tem limites) que criou tal norma. d) Incorreto. Leis Municipais impugnadas em face Constituição Federal também estão sujeitas ao controle de constitucionalidade por essa via. (F)Parâmetro CRFB -> lei ou ato normativo federal / estadual que contrariar a CRFB.SÚMULA Nº 642:Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal. e) Correto.O Advogado Geral da União, chefe da AGU, atua como advogado do Presidente e a este se subordina. Sua atuação no controle de constitucionalidade é diferente de sua atuação típica. Trata-se de atuação especial, a saber, “Defensor legis” ou “Curador da presunção de constitucionalidade das leis”.CRFB, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. STF: “O AGU não está obrigado a defender uma tese jurídica já considerada inconstitucional pelo STF”. É um temperamento dado pelo Supremo. O AGU pode, todavia, defender a lei se quiser. Só para acrescentar, eis que faltou ser mencionado pelos colegas em seus comentários, a impugnação de leis municipais em face da CF se dá pela via da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF, cabendo lembrar, também, o caratér subsidiário desta ação de controle. No mais, parabéns aos colegas pelos ótimos comentários. Ficar sempre atento aos enunciados, pessoal.Nesta questão está pedindo a INCORRETA!!!Uma pena estudar muito e errar por falta de atenção, né?Bons estudos!http://miscelaneaconcursos.blogspot.com/ Na ADO não é obrigatória a citação do AGU para a defesa do ato. Diz a Lei 9.868/1999, no artigo 15, que o Advogado poderá ser citado e não deverá. Outrossim, é entendimento recente do STF que mesmo na ADI por ação não é obrigatória a citação do AGU.Dessa forma, S.M.J., a questão tem duas respostas corretas e deveria ser anulada. Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral). TJ pode fazer controle concentrado adotando a CF de leis municipais de norma de reprodução obrigatória? SIM. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL 484 FIRMADA PELO STF (2017)