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ID
352645
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à responsabilidade civil do Estado é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO D (ERRADA) – A responsabilidade objetiva do Estado não pode ser afastada em nenhuma hipótese, havendo apenas possibilidade de repartir-se o valor da indenização no caso de culpa concorrente da vítima.

    COMENTÁRIO

     A responsabilidade do Poder Público não existirá ou será atenuada quanto a conduta da Administração Pública não der causa ao prejuízo ou concorrem outras circunstâncias que possam afastar ou mitigar sua responsabilidade.
    Em geral, são chamadas causas excludentes da responsabilidade estatal a força maior é a culpa exclusiva da vítima.
    Nestes casos, não existindo nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano ocorrido, a responsabilidade estatal será afastada.
    Numa hipótese de força maior, ou seja, de um acontecimento excepcional e imprevisível, alheio a vontade do Estado, como um raio que incendeia uma casa, não cabe responsabilizar o Poder Público pelo sinistro ocorrido.
  • Cabe apenas ressaltar que no "caso fortuito" a doutrina é dividida havendo atualmente 2 correntes:

    1ºC) Não exclui - Pietro, Bandeira de Mello e outros;

    2ºC) Exclui - Carvalho Filho e outros.

    Abs,
  • Colega, todas estão corretas, exceto a alternativa "D"

    Releia o enunciado da questão

    ABS
  • ALGUÉM PODERIA ME EXPLICAR POR QUE A "B" ESTÁ CORRETA.

    OBRIGADA.
  • Oi Aline, a responsabilidade subjetiva do estado é uma exceção. Ocorre quando o dano for causado por uma omissão - que é o que a questão afirma - , o estado tinha o dever de agir.
     b) De acordo com autorizada doutrina e jurisprudência, há entendimento de que nos casos de condutas omissivas do Estado, a sua responsabilidade deve ser apurada subjetivamente..
     

  • "Quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Com efeito, se o Estado não agiu, não pode, logicamente, ser o autor do dano. E se não foi o autor, só cabe responsabilizá-lo caso esteja obrigado a impedir o dano. Isto é: só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar o evento lesivo. Deveras, caso o poder Público não estivesse obrigado a impedir o acontecimento danoso, faltaria razão para impor-lhe o encargo de suportar patrimonialmente as conseqüências da lesão. Logo, a responsabilidade estatal por ato omissivo é sempre responsabilidade por comportamento ilícito. E sendo responsabilidade por ilícito é necessariamente responsabilidade subjetiva, pois não há conduta ilícita do estado que não seja proveniente de negligência, imprudência ou imperícia (culpa) ou, então, deliberado propósito de violar a norma que o constituía em dada obrigação (dolo). Culpa e dolo são justamente modalidades de responsabilidade subjetiva(2)." (Celso Antônio Bandeira de Melo)

  • "A teoria do risco administrativo, consagrada em sucessivos documentos constitucionais brasileiros desde a Carta Política de 1946, confere fundamento doutrinário à responsabilidade civil objetiva do Poder Público pelos danos a que os agentes públicos houverem dado causa, POR AÇÃO OU POR OMISSÃO"(GRIFEI)

    RTJ 140/636

    Para mim a alternativa B está errada. Com base em inúmeros precedentes do STF. 

    Sem contar que a omissão é uma ação, principalmente quando deveria agir!
  • a) "Nos termos do artigo 37, §6.º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil do Estado em regra é objetiva". Certa. Responsabilidade civil objetiva pelos danos causados a terceiros em decorrência da atuação de agentes da administração pública. Vale também para as pessoas privadas que prestem serviços públicos (delegatárias de serviços públicos).

     

    b) "De acordo com autorizada doutrina e jurisprudência, há entendimento de que nos casos de condutas omissivas do Estado, a sua responsabilidade deve ser apurada subjetivamente". Certa. Nos casos de omissão do estado na prestação de serviço público ou do dever de manutenção regular de um bem público, a responsabilidade do poder público é subjetiva, na modalidade culpa administrativa (também conhecida como culpa anônima ou culpa do serviço). O ônus da prova é do administrado, que deverá demonstrar a culpa administrativa, independente de individualização do agente responsável.

     

    c) "Sendo responsabilizada a administração pública, poderá promover ação regressiva contra o(s) agente(s) responsável(eis) nos casos de dolo ou culpa". Certa. Cabe à administração propor ação regressiva contra o agente, sendo que a responsabilidade dele é subjetiva, na modalidade culpa comum. O ônus da prova é do autor da ação regressiva.

     

    d) "A responsabilidade objetiva do Estado não pode ser afastada em nenhuma hipótese, havendo apenas possibilidade de repartir-se o valor da indenização no caso de culpa concorrente da vítima". Errada

     

    e) "São requisitos para configuração da responsabilidade civil do Estado a ocorrência do dano e a existência do nexo causal entre o dano e a conduta do agente estatal". Certa. A Teoria do risco administrativo diz que basta ao administrado demonstrar um nexo direto de causalidade. O ônus da prova é da administração e poderá ela, atenuar ou afastar através da ocorrência de alguma das chamadas excludentes (culpa exclusiva da vítima, força maior e caso fortuito).

  • Essa banca é muito loque...

    questão sem gabarito.

    A omissão do Estado sujeita à responsabilidade objetiva, e não subjetiva, justamente porque nesse caso vai ser muito mais difícil ao particular demonstrar culpa e indicar o agente causador. Jurisprudencia do STJ e também do STF são pela responsabilidade objetiva

    STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 742555 RJ (STF)

    Data de publicação: 09/09/2010

    Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. OMISSÃO. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO. ART. 37 , § 6º , CF/88 . NEXO CAUSAL. FATOS E PROVAS. SÚMULA STF 279 . 1. Existência de nexo causal entre a omissão do Município e o dano causado ao agravado. Precedente. 2. Incidência da Súmula STF 279 para afastar a alegada ofensa ao artigo 37 , § 6º , da Constituição Federal - responsabilidade objetiva do Estado. 3. Agravo regimental improvido.

     

    STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 852215 PR (STF)

    Data de publicação: 13/09/2013

    Ementa: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Administrativo. 3. Acidente de trânsito decorrente de má conservação de rodovia. Omissão. Falta do serviço. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Precedentes. 4. Necessidade de revolvimento da matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 279. 5. O agravante não trouxe argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • Possível fundamento que torna a letra B correta:


    Jurisprudência em Teses do STJ:

    EDIÇÃO N. 61: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO


    5) A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é

    subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação

    estatal, o dano e o nexo de causalidade.

  • lembre-se que há excludentes de responsabilidade, como por exemplo: responsabilidade integral/exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior.