Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc.
As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.
Estas devem exercer a fiscalização, controle e, sobretudo, poder regulador incidente sobre serviços delegado a terceiros. Correspondem, assim, a autarquias sujeitas a regime especial criadas por lei para aquela finalidade especifica. Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle. (fonte: wikipedia)
Sobre Agência Reguladora grave as seguintes informações;
1. Não tem haver com Agência Executiva, são institutos diferentes. " Agência Executiva" é um título, uma qualificação dada pelo Presidente da República, apenas, para duas das entidades da Administração Indireta, que são as Autarquias e Fundações Públicas;
2. Uma Agência Reguladora preenchendo os requisitos pode também receber o título de "Agência Executiva";
3. Agência Reguladora é criada por lei, nasce como Autarquia em Regime Especial, tem prerrogativas especiais.
4. É uma entidade da Administração Indireta, Tem personalidade Jurídica de Direito Público;
5. Nasce com o objetivo de normatizar, fiscalizar e regulamentar atividades do setor público e privado sobre matéria especificada em sua lei de criação;
6. Podem editar atos normativos primários que inovam no ordenamento jurídico e por consequência são sujeitos ao controle de Constitucionalidade;
7.Seus Dirigentes são nomeados pelo executivo com aprovação do legislativo cujo mandatos tem seu prazo definido em sua lei de criação;
8. Seus ex-dirigentes têm prazos, chamados de quarentena, para ficarem de "molho", ou seja , não podem exercer atividades em instituições controladas pelas agências reguladoras que exerceram seu mandato.
9. Por se tratar de uma espécie do gênero Autarquia, tem as mesmas prerrogativas de uma autarquia: servidores,concursos, licitações, bens, prazos de processo e recursos, etc.
10.Sofrem controle finalístico;
Fonte: Aulas de Direito Administrativo da Tia Lidi /EVP
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