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ID
352663
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Examine as afirmações abaixo e após responda:

I-Um dos atributos do ato administrativo é a presunção de legitimidade, que consiste em admitir que se presumem verdadeiros e que se conformam com o Direito. Tem o caráter de presunção juris et de jure, decorrente da natureza pública e estatal da administração.

II-O Regulamento do Imposto de Renda é um ato administrativo abstrato.

III-São atos administrativos discricionários aqueles que outorgam a permissão de uso de um bem público.

IV-São atos administrativos vinculados aqueles que concedem aposentadoria a servidor público.

V-É ato administrativo constitutivo aquele que certifica o nascimento de uma pessoa.

Alternativas
Comentários
  • ITEM V - É UM ATO ENUNCIATIVO E NÃO CONSTITUTIVO - Os atos enunciativos não contêm uma manifestação de vontade da Administração. Declaram, a pedido do interessado, uma situação jurídica preexistente relativa a um particular. A Administração atesta ou certifica um fato ou uma situação de que tem conhecimento atinente ao particular em razão de alguma espécie de relação jurídica que exista ou tenha existido entre ambos. Os mais importantes são: certidão, atestado e parecer. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
  • I - (ERRADA) = presunção "juris tantum"

    II - (CORRETA)

    III- (CORRETA)

    IV - (CORRETA)

    V - (ERRADA) = ato administrativo enunciativo
  • Alternativa B correta

    Um dos atributos do ato administrativo é a presunção de legitimidade, que consiste em admitir que se presumem verdadeiros e que se conformam com o Direito. Tem o caráter de presunção juris et de jure = de Direito e por Direito, decorrente da natureza pública e estatal da administração.
  • Comentando os itens III e IV:

    Atos Discricionários:São aqueles praticados com liberdade de opção, mas dentro dos limites da lei. O administrador também fica preso ao enunciado da lei, mas ela não estabelece um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas, existindo assim espaço para a realização de um juízo de conveniência e oportunidade. Ex: A concessão de uso de bem público depende das características de cada caso concreto; Pedido de moradores exigindo o fechamento de uma rua para festas Juninas.
    Atos vinculados:São aqueles praticados sem liberdade subjetiva, isto é, sem espaço para a realização de um juízo de conveniência e oportunidade. O administrador fica inteiramente preso ao enunciado da lei, que estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas. Ex: Pedido de aposentadoria por idade em que o servidor demonstra ter atingido o limite exigido pela Constituição Federal

  • I) INCORRETO. A presunção de legitimidade admite prova em contrário, sendo, portanto, juris tantum. Ressalte-se ainda que esse atributo tem o condão de inverter o ônus da prova, ou seja, se o particular fizer essa alegação, deverá provar a irregularidade do ato.

    II) CORRETO. É um ato administrativo dotado de generalidade e abstração, ou seja, uma lei em sentido material.

    III) CORRETO. Cabe ressaltar que a permissão que delega a execução de um serviço público é um ato bilateral (contrato de adesão).

    IV) CORRETO. Satisfeitos os requisitos para se aposentar, não há juízo da autoridade.

    V) INCORRETO. O ato constitutivo cria uma situação jurídica nova. No caso, o nascimento (com vida) é que faz surgir o direito, a capacidade de fato, a personalidade etc. O ato administrativo que atesta tal fato (certidão) é meramente enunciativo
  • Por favor, corrijam-me se eu estiver errado.

    No item I NA MINHA OPINIÃO, existem 2 erros, o primeiro o pessoal aí de cima já falou, que é sobre a presunção ser relativa e não absoluta.

    O segundo que ninguém comentou e é  o CERNE do meu comentário é o seguinte:

    Eu entendo que os atos ADM possuem presunção de legitimidade pelo fato de que eles obrigatoriamente devem seguir a lei.

    Entendo também que presunção de veracidade NÃO se confunde com presunção de legitimidade, pois aquela, no meu entendimento, é a presunção que os motivos que levaram à edição daquele ato são verdadeiros e se verificam no mundo real.

    fui claro? 

    obrigado.
  • À respeito da afirmação II, na doutrina de Hely Lopes - Direito Administrativo Brasileiro:

    Atos administrativos gerais ou regulamentares são aqueles expedidos sem destinatários determinados, com finalidade normativa, alcançando todos os sujeitos que se encontrem na mesma situação de fato abrangida por seus preceitos. São atos de comando abstrato e impessoal, semelhantes aos da lei, e, por isso mesmo, revogáveis a qualquer tempo pela Administração, mas inatacáveis por via judicial, a não ser pela representação de inconstitucionalidade. Exemplos desses atos têmo-los nos regulamentos, nas instruções normativas e nas circulares ordinatórias de serviços.
  • ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS

    NORMA RESOLVEU DSCRETAMENTE REGULAR REGIME LIBERADO

    NORMA LEMBRA ATOS NORMATIVOS
    RESOLVEU LEMBRA RESOLUÇÕES
    DISCRETAMENTE LEMBRA DECRETOS
    REGULAR LEMBRA REGULAMENTOS
    REGIME LEMBRA REGIMENTOS
    LIBERADO LEMBRA DELIBERAÇÕES


    ATOS ADMINISTRATIVOS ORDINATÓRIOS

    SÓ O ORDINÁRIO DO CAIO POD
    Ci rculares
    Avisos
    Instruções
    Ordens de serviços
    Portarias
    Ofícios
    Despachos

    ATOS ADMINISTRATIVOS NEGOCIAIS

    Uma pessoa queria usar a impressora DA PHP, mas havia uma LARVA, que não a deixava, então começaram a negociar.

    LARVA DA PHP
    Licença
    Autorização
    Renúncia
    Visto
    Aprovação
    Dispensa
    Admissão
    Permissão
    Homologação
    Protocolo administrativo

    ATOS ADMINISTRATIVOS ENUNCIATIVOS

    A CAPA não enuncia o conteúdo do livro, nunca julgue um livro pela CAPA.

    Certidões
    Atestados
    Pareceres
    Apostilas

    ATOS ADMINISTRATIVOS PUNITIVOS MIDA ou será punido.
    Multa administrativa
    Interdição de atividade
    Destruição de coisas
    Atos de atuação interna
  • Letra B é a correta.

  • Alguém pode dispor a diferença entre ato concreto e ato abstrato, por favor? Não estou encontrando.

    Obrigado desde já.
  • Jah vi em alguns locais o emprego do conceito Outorga no lugar do conceito Delegar e isso me deixa confuso!

    Acredito que se essa questao fosse no Cespe o item III estaria errado, afinal Outorga demonstra que ocorreu transferencia da titularidade (exemplo de descentralizacao via entidades da FASE), ja delegacao seria apenas a transferencia da execucao do um servico (exemplo de descentralizacao via concessao, permissao, autorizacao). 

    Sera que meu pensamento esta errado ou alguem discorda??? E em vez de me dar apenas uma estrela por expor minha duvida (tah cheio de gente assim por aqui), talvez pudesse me ajudar com uma resposta!!!

    Valeu 
    PS: se puder deixar um aviso nos "meus recados" eu agradeco ..... assim saberei q tem uma resposta!!!!!
  • A permissão de uso é"ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público " desde que haja interesse da coletividade, sem o qual o uso não deve ser permitido nem concedido, mas tão somente autorizado. (MEIRELLES, Hely Lopes.Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 533)
  • Alternativa correta letra B 
    Item I - A assertiva está errada, pois, embora o ato administrativo tenha presunção de legitimidade como um de seus atributos, admitindo-se presumir que são verdadeiros e em conformidade com o direito, a presunção é relativa, ou seja, não é jures et de jure, mas sim juirs tantum.

    Item II -  manifesta-se Celso Antônio Bandeira de Mello: Ao contrário do que se poderia supor, regulamento não é um nomen juris que isola com precisão uma categoria de atos uniformes. Antes – e pelo contrário –, é um designativo que, em diferentes países e em diferentes épocas, tem servido para recobrir atos de virtualidades jurídicas distintas e nem sempre oriundos de fonte normativa equivalente. Diante disso, o jurista aponta que o elemento comum para identificar o regulamento é apenas o CARÁTER GERAL e NORMALMENTE ABSTRATO que possuem, além de não serem EXPEDIDOS pelo órgão encarregado da edição das leis, mas sim PELO PODER EXECUTIVO, no exercício de uma das suas funções normativas secundárias.

    Item III Atos discricionários são os praticados com liberdade de opção, dentro dos limites impostos pela lei. Assim, nos atos administrativos vinculados, o administrador fica adstrito à letra da lei, que estabelece mais de um comportamento possível a ser adotado em situações concretas, permitindo a realização de um juízo de conveniência e oportunidade pelo administrador.

    Item IV - Atos vinculados são os praticados sem liberdade subjetiva, sem espaço para a realização de um juízo de conveniência e oportunidade. O administrador fica inteiramente preso ao enunciado da lei, que estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas.

    Item V - Trata-se de ato enunciativo. Os atos enunciativos não contêm uma manifestação de vontade da Administração. Declaram, a pedido do interessado, uma situação jurídica preexistente relativa a um particular. A Administração atesta ou certifica um fato ou uma situação de que tem conhecimento atinente ao particular em razão de alguma espécie de relação jurídica que exista ou tenha existido entre ambos.

  • b) QUANTO À ESTRUTURA DO ATO

    1. ATOS CONCRETOS
    Os que dispõem para um único e específico caso, esgotando-se nesta única aplicação.
    Exemplo: a exoneração de um funcionário.

    2. ATOS ABSTRATOS
    Os que prevêem reiteradas e infindas aplicações, as quais se repetem cada vez que ocorra a reprodução da hipótese neles prevista, alcançando um número indeterminado e indeterminável de destinatários.
    Exemplo: o regulamento cujas disposições colherão sempre novos casos tipificáveis em seu modelo abstrato.
    Vale observar, entretanto, que muitas vezes há em um regulamento disposições concretas, ao lado de outras abstratas, como bem ressaltou Pietro Virga (II Provvedimento Amministrativo, 3ª ed. Milão, Giuffrè, 1960, p. 15).

    http://anotacoesdireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/03/x-classificacao-dos-atos.html