Item I - A assertiva está errada, pois, embora o ato administrativo tenha presunção de legitimidade como um de seus atributos, admitindo-se presumir que são verdadeiros e em conformidade com o direito, a presunção é relativa, ou seja, não é jures et de jure, mas sim juirs tantum.
Item II - manifesta-se Celso Antônio Bandeira de Mello: Ao contrário do que se poderia supor, regulamento não é um nomen juris que isola com precisão uma categoria de atos uniformes. Antes – e pelo contrário –, é um designativo que, em diferentes países e em diferentes épocas, tem servido para recobrir atos de virtualidades jurídicas distintas e nem sempre oriundos de fonte normativa equivalente. Diante disso, o jurista aponta que o elemento comum para identificar o regulamento é apenas o CARÁTER GERAL e NORMALMENTE ABSTRATO que possuem, além de não serem EXPEDIDOS pelo órgão encarregado da edição das leis, mas sim PELO PODER EXECUTIVO, no exercício de uma das suas funções normativas secundárias.
Item III Atos discricionários são os praticados com liberdade de opção, dentro dos limites impostos pela lei. Assim, nos atos administrativos vinculados, o administrador fica adstrito à letra da lei, que estabelece mais de um comportamento possível a ser adotado em situações concretas, permitindo a realização de um juízo de conveniência e oportunidade pelo administrador.
Item IV - Atos vinculados são os praticados sem liberdade subjetiva, sem espaço para a realização de um juízo de conveniência e oportunidade. O administrador fica inteiramente preso ao enunciado da lei, que estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas.
Item V - Trata-se de ato enunciativo. Os atos enunciativos não contêm uma manifestação de vontade da Administração. Declaram, a pedido do interessado, uma situação jurídica preexistente relativa a um particular. A Administração atesta ou certifica um fato ou uma situação de que tem conhecimento atinente ao particular em razão de alguma espécie de relação jurídica que exista ou tenha existido entre ambos.