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ID
352675
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente às taxas, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito da questão.

    Qual o erro da letra C?

    As taxas só podem ser instituídas em razão do exercício do poder de polícia e da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos ou divisíveis. Isso é exemplificativou ou taxativo?

    O que diz a CF 88:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    Entendo que a lista seja taxativa com previsão de todas as hipótese na CF 88. O CTN simplesmente repete isso. Mas alguém pode dizer que a taxa de lixo ou a taxa cobrada na emissão de passaportes não está na CF 88. Expressamente não, mas estão incluídas respectivamente nas taxas de serviço e de polícia.

    Em segundo lugar, creio que a letra A esteja errada. Ela diz "prestação efetiva ou potencial de serviço público". No entanto a norma constitucional é clara ao dizer utilização efetiva ou potencial dos serviços públicos.

    Utilização = efetiva ou potencial
    Prestação = específico ou divisível

    Valeu
  • Realmente a alternativa A está errada.
    No entanto o erro da alternativa C é mais grosseiro. Especificar as hipótese de criação de taxas não torna o rol taxativo. Veja bem, os impostos formam um rol taxativo, II, IE, IPI, IOF, IEG, IGF, ICMS ITCMD, IPVA, ITBI, ISSQN e IPTU. Todos eles se encaixam nas características de impostos.
    As taxas por suas vez não formam rol taxativo, ora, não existe uma taxa de poder de polícia, mas taxas que se enquadram nessa qualificação. Dentro dessa categoria pode-se criar inúmeras taxas com diversos nomes distintos.
    Concluindo, tal questão merecia anulação, porém na hora da prova eu assinalaria a C mesmo.

    Bons Estudos
  • GABARITO - C
    Segundo a Constituição Federal.
    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
    § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
    Desta forma:
    A - correta, de acordo com o dispositivo constituional (art. 145), trata-se do fato gerador das taxas. Quanto ao termo "serviço público" ele está no art. 77 do CTN
    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
    B - correta, esta mensuração diz respeito ao serviço ser específico (dividido em unidades autônomas)  e divisível (utilizável por pessoa individualizável). art. 79, incisos II e III do CTN.
    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas;
    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
    C - errada - a Constituição Federal não estabeleceu todas as  hipóteses de taxas,não foi taxativa, apenas estabeleceu limitações ao poder de tributar, quem vai instituir as taxas são os entes federativos, dentro de sua respectiva competência administrativa.(art. 21, 23, 30, V da CF/88)
    D - correta - é a vedação expressa no art. 145, § 2 da CF/88, note que a banca usou a expressão idênticos, já que o STF já entendeu ser constitucional se a taxa utilizar alguns dos elementos constitutivos do fato gerador dos impostos.
    E - correta - é a literalidade do art 79, inciso I, "b" do CTN, 

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
    I - utilizados pelo contribuinte:
    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.
    Bons estudos!


  • A lista de interesses públicos fundamentais cuja proteção pode dar ensejo ao exercício do poder de polícia (acima transcrita) é meramente exemplificativa (numerus apertus), pois, com base na mesma fundamentação (supremacia do interesse público sobre o privado), outros interesses também podem ser protegidos. 

    Fonte: Direito Tributário Esquematizado 2015. Ricardo Alexandre.

  • RESOLUÇÃO:

    A – Correto. Segundo a CF:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    B – Correto. A mensuração aludida na assertiva diz respeito à divisibilidade e especificidade do serviço.

    C – A CF em momento algum previu taxativamente as taxas, ela apenas determina as hipóteses em que podem ser instituídas, cabendo aos entes responsáveis a efetiva instituição e cobrança das mesmas.

    D – Correto!

    Lembrando que o problema será a total identidade, estando autorizada a utilização de um elemento ou outro da base de cálculo do imposto.

    E – Correta! Literalidade do CTN:

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I- utilizados pelo contribuinte:

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.

    Gabarito C