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ID
352699
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

     

    CONDIÇÃO - acontecimento futuro e incerto

    TERMO - acontecimento futuro e certo

  • Letra A --> Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa. CORRETO

    LETRA B -->
    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito. INCORRETO

    LETRA C -->
    a regra que impõe a interpretação dos negócios jurídicos à luz da boa-fé significa que se deve perscrutar a vontade real do declarante (ATÉ AÍ CORRETO) uma vez que a norma está a tratar da boa-fé subjetiva.(OBJETIVA)

    LETRA D --> A  reserva mental é uma modalidade de simulação (não é) e, como tal, é hipótese de anulabilidade dos negócios jurídicos (mesmo se fosse, seria causa de NULIDADE. (Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.)

    LETRA E-->
    Somente os negócios jurídicos comutativos podem ser anulados por coação, não sendo viável pretender, sob esse fundamento, obter a anulação de negócios jurídicos benéficos. INCORRETO
    DE ACORDO COM CARLOS ROBERTO GOLÇALVES: "Em caso de negócio jurídico unilateral como o testamento e a promessa de recompensa a coação de terceiro continuará ensejando sempre a anulação, uma vez que ali não existem partes, mas sim agente e terceiros a quem se dirige a declaração de vontade ..."
  • Letra "D":

    reserva mental quando um dos contratantes reserva-se, secretamente, a intenção de não cumprir o contrato. A reserva mental é combatida no Código Civil no seu artigo 110, onde dispõe que "a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento".
    Alguns doutrinadores a chamam de "Simulação Unilateral".
    Exemplos:
    • um autor declara que o produto da venda de seus livros será para fins filantrópicos, mas faz isto unicamente para granjear simpatia e assim fazer com que a venda seja boa; não poderá depois voltar atrás e não destinar o valor auferido para o fim anunciado;
    • alguém vende imóvel supondo que a venda será anulada por vício de forma, como por exemplo a ausência de escritura pública; a venda do imóvel poderá até não estar perfectibilizada, mas a relação obrigacional persistirá.
    Fonte: Wikipédia.
  • Condicao Suspensiva : Expectativa de direito apenas
    Condicao Resolutiva : Tem-se o direito adquirido
    Termo : Tem-se o Direito adquirido em ambas as hipoteses
  • a) CORRETA

    b) O TERMO SUSPENDE O EXERCÍCIO DO DIREITO, MAS NÃO A AQUISIÇÃO DO DIREITO.

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    c) a questão fica incorreta porque fala da boa-fé subjetiva e na verdade TRATA-SE DE BOA-FÉ OBJETIVA.


  • Sobre os negócios jurídicos no Código Civil, deve-se assinalar a assertiva correta:

    A) O art, 125 conceitua a condição suspensiva, senão vejamos:

    "Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa".

    Logo, fica claro que a afirmativa está correta.

    B) Enquanto a condição é a cláusula que subordina os efeitos do negócio jurídico a um evento futuro e incerto (art. 121), o termo condiciona a um evento futuro e certo.

    No caso do termo, como há certeza do futuro acontecimento, ela não suspende a aquisição do direito, apenas o seu exercício:

    "Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito".

    Portanto, a afirmativa está incorreta.

    C) Na época deste certame, o art. 113 versava que:

    "Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração".

    Trata-se da norma geral que impõe a observância à boa-fé objetiva e não se relaciona com outra cláusula geral que diz respeito à real intenção das partes contratantes, prevista no art. 112:

    "Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem".

    Portanto, a afirmativa está incorreta.

    Destaca-se que a recente Lei nº 13.874 acrescentou os §§1º e 2º ao art. 113, aclarando o disposto no caput.

    D) Nos termos do art. 110:

    "Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento".

    Portanto, observa-se que a reserva mental não desobriga o agente da vontade efetivamente manifestada, ou seja, mantem-se o negócio jurídico firmado, salvo se a outra parte tinha conhecimento.

    Assim, ela não configura causa de anulabilidade do negócio jurídico, logo, a afirmativa está incorreta.

    E) A análise desta alternativa demanda conhecimento quanto à classificação dos contratos entre comutativos/ aleatórios:

    Contratos comutativos: "aquele em que as partes já sabem quais são as prestações, ou seja, essas são conhecidas ou pré-estimadas" (Flávio Tartuce. 2016, p. 599).

    Contratos aleatórios: são aqueles em que há "um elemento acidental, que torna a coisa ou o objeto incerto quanto à sua existência ou quantidade" (Flávio Tartuce, 2016, p. 599). 

    No entanto, é importante frisar que possibilidade de anulação do negócio jurídico em decorrência do vício de consentimento denominado coação independe de ser ele comutativo ou aleatório:

    "Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação".

    "Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores".

    Dessa forma, a afirmativa está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "A".