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ID
352726
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca das exceções no processo civil, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – a alegação de prescrição é exemplo de exceção substancial indireta;

II – a alegação de pagamento é exemplo de exceção substancial indireta;

III – a alegação de compensação é exemplo de exceção substancial indireta;

IV – a alegação de coisa julgada é exemplo de exceção substancial direta;

V – a alegação de exceção de contrato não cumprido é exemplo de exceção substancial direta.

Alternativas
Comentários
  • Senhores,

    Como sabemos exceção é sinônimo de defesa.

    Consultando o Dinamarco aprendi que:

    "A locução toda matéria de defesa inclui as defesas substanciais, com base nas quais o réu demanda para si a tutela jurisdicional plena (mérito) mediante sentença que julgue improcedente a demanda do autor; assim como as de natureza processual, consistentes em invocar algum impedimento ao julgamento de mérito (carência de ação, falta de pressuposto processual, incompetência absoluta etc.). As defesas processuais são chamadas indiretas porque não vão à essencia do litígio, limitando-se a opor fundamentos para que ele não seja julgado, ou ao menos para que o processo não prossiga de imediato; tais ão as preliminares, que o art. 301  do CPC especifica em seus 11 incisos. A defesa substancial também será indireta quando, sem deixar de ser dirigida à improcedência da demanda, não consistir em negar os fundamentos do autor mas em trazer fundamentos novos de direito material (prescrição, pagamento etc.)."


    Assim, corretas as três primeiras assertivas, posto que são de fato exceções substanciais indiretas (vale dizer, são defesas de caráter material, e não processual, que não negam os fundamentos do autor mas trazem novos fundamentos pela improcedência dos seus pedidos).

    Errada a assertiva IV, posto que traz exemplo de EXCEÇÃO PROCESSUAL INDIRETA.

    Errada a assertiva V, posto que traz exemplo de EXCEÇÃO SUBSTANCIAL INDIRETA.

  • Entendo que a assertiva A está errada. Exceção é tudo o que não pode ser conhecido de ofício pelo juiz, enquanto OBJEÇAO são aquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício pelo mesmo.

    Ora, um dos temas mais recorrentes do mundo do direito é a novidade pela qual o juiz pode conhecer de ofício a prescrição, logo, ela seria Objeção, e não exceção.

    Se alguém puder me ajudar, desde já agradeço.
  • Breno, pois é, entendi o seu raciocínio. Mas a ideia de OBJEÇÃO como matéria que pode ser conhecida de ofício é do Professor Marinoni (junto com o Arenhart acho) no seu livro que está em voga no momento. Ocorre que exceção também é, de muito tempo, sinônimo de defesa. Eu, particularmente, não vejo a incongruência que você aponta. Até porque do contexto da questão ficou claro (no meu ponto de vista) que exceção estava sendo utilizada como sinônimo de defesa.

    Acho que para que a palavra OBJEÇÃO, em um concurso, seja utilizada no sentido que você mencionou a Banca deveria fornecer mais algumas indicações...

     

  • Parabenizo o colega Luiz Paulo por sua resposta, mas data venia, por amor à discussão, consideraria o item I incorreto, embasado no art. 269, IV do CPC: "Haverá resolução de mérito quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição". Portanto, prescrição é matéria de mérito. Errei a questão porque raciocinei em cima disso. Consideraria o Item I como Exceção Substancial DIRETA. Tenho que a referida questão poderia ser objeto de Anulação. Saudações aos colegas!
  • As matérias de defesa  que podem ser alegadas na contestação (única espécie de resposta que representa uma defesa contra a pretensão do autor) se dividem em:
    - Defesas processuais ou preliminares (tem sempre por objeto uma espécie de vício formal), que podem ser dilatórias (apenas aumentam o tempo de duração do processo), art. 301, incisos I, II e VI, CPC); peremptórias (geram a extinção do processo sem resolução do mérito), art. 301, incisos III, IV, V, VI, IX e X, CPC;  e dilatórias potencialmente peremptórias (seu acolhimento gera uma oportunidade ao autor para o saneamento do vício, se o autor sanear o vício, a defesa será apenas dilatória. No entanto, se o vício não for sanado, a defesa assume natureza peremptória), art. 301, VIII e XI, CPC);
    - defesas de mérito ou substanciais (aquelas que tem como objeto o conteúdo da pretensão do autor), que podem ser diretas (trabalha para derrubar a causa de pedir do autor) ou indiretas (defesa construída sem impugnação às alegações do autor. O réu traz ao processo fato novo modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor).
    Desta feita, estão corretas as assertivas I, II e III, já que prescrição, pagamento e compensação são exceções (defesas) indiretas de mérito. Coisa julgada é exceção processual peremptória e exceção de contrato não cumprido é defesa indireta de mérito.


  • Considera-se Objeção a matéria de DEFESA que pode ser conhecida ex officio pelo magistrado. Ou seja, Toda objeção é também uma exceção.

  • EXCEÇÃO PROCESSUAL DIRETA = ausência ou defeito dos pressupostos processuais ou qualquer das condições da ação.

    EXCEÇÃO PROCESSUAL INDIRETA = defesa processual. Ataque apenas mediato ao processo. Exceções instrumentais (incompetência relativa, suspeição ou impedimento do juiz e não do Juízo).

  • Todas as formas de satisfação da obrigação previstas na legislação material são defesas substanciais (de mérito) indiretas: prescrição, pagamento, remissão, confusão, compensação.

    Fonte: Manual de D. Proc. Civil - Daniel Amorim, 2016.

  • A exceção substancial é direta quando o réu nega o fato constitutivo ou as consequências jurídicas objetivadas pelo autor. E é indireta quando o réu não nega os fatos trazidos pelo autor, mas apresenta um fato novo impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Por exemplo, o réu concorda que houve um contrato e que houve inadimplência, mas apresenta um documento que comprova que o autor perdoou a dívida.