ID 352729 Banca MPE-PR Órgão MPE-PR Ano 2011 Provas MPE-PR - 2011 - MPE-PR - Promotor de Justiça Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Procedimento ordinário Teoria geral das provas Acerca da prova no processo civil, assinale a alternativa correta: Alternativas as presunções absolutas de veracidade têm como efeito prático a inversão do ônus da prova; nas demandas que versem sobre relação de consumo, o juiz, sempre a requerimento da parte, poderá inverter o ônus da prova em favor do consumidor; a existência de prova documental comprobatória da veracidade de uma determinada alegação de fato torna desnecessária a produção de prova pericial com o mesmo propósito; nos processos em que funciona como fiscal da lei, a iniciativa probatória do Ministério Público é subsidiária à das partes; o juiz apreciará livremente a prova obtida por meios ilícitos. Responder Comentários A questão está em consonância com o artigo 427 do CPC, vejamos:"Art. 427. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes."Cabe ao juiz determinar se a prova documental é suficiente para formação do seu convencimento. Busca-se, em evidente prestígio aos princípios da razoável duração do processo e da economia processual, evitar o dispêndio desnecessário de tempo e dinheiro com a produção de prova pericial que nada acrescerá ao processo. a) as presunções relativas de veracidade têm como efeito prático a inversão do ônus da prova; Já as presunções absolutas não admitem prova em contrário. b) nas demandas que versem sobre relação de consumo, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, poderá inverter o ônus da prova em favor do consumidor; c) a existência de prova documental comprobatória da veracidade de uma determinada alegação de fato torna desnecessária a produção de prova pericial com o mesmo propósito; d) nos processos em que funciona como fiscal da lei, a iniciativa probatória do Ministério Público é ampla, não estando vinculada às partes; e) o juiz apreciará livremente a prova obtida por meios ilícitos. O sistema brasileiro rejeita, genericamente, a prova ilícita, consoante dispõe o inciso LVI do art. 5º da Lei Fundamental, in verbis: "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos". Todavia, atualmente, a doutrina e a jurisprudência dominante no Brasil posicionam-se de forma contrária à admissibilidade das provas ilícitas, mas temperam tal entendimento pela teoria da proporcionalidade. Olá pessoal, quanto a alternativa b), é bom lembrar que há a inversão legal da prova nas relações de consumo, independentemente de declaração do juiz. Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. De acordo com o CDC. Espero ter contribuído, e vamo continuar estudando que a concorrência ta se matando ae.Abraço. B) ERRADA. NÃO BASTA APENAS A VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR PARA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, POIS É PRECISO QUE O JUÍZ VERIFIQUE A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO OU A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR (REQUISITOS ALTERNATIVOS), NOS TERMOS DO ART. 6, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiênciasAdriano de Andrade, Rodolfo de Andrade e Cléber Masson (Interesses Difusos e Coletivos esquematizado. São Paulo: Método, 2011, P. 429\430) ENSINA: CONSIDERA-SE VEROSSÍMEL A ALEGAÇÃO QUE TEM APARÊNCIA DE VERDADE, QUE É PROVÁVEL, QUE NÃO REPUGNA À VERDADE. POR SE TRATAR DE CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO, COMPETE AO JUIZ, NA ANÁLISE DO CASO CONCRETO, E CONFORME AS REGRAS ORDINÁRIAS DE EXPERIÊNCIA, DEFINIR O SEU CONCEITO.(...) HIPOSSUFICIÊNCIA É A INCAPACIDADE TÉCNICA OU ECONÔMICA DO CONSUMIDOR PARA PRODUZIR A PROVA NECESSÁRIA À SATISFAÇÃO DE SUA PRETENSÃO EM JUÍZO. NOTA-SE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO É SINÔNIMO DE POBREZA. UM CONSUMIDOR, MESMO NÃO SENDO CONSIDERADO POBRE, PODERÁ SER CONSIDERADO HIPOSSUFICIENTE CASO A PRODUÇÃO DA PROVA SEJA MUITO ONEROSA OU COMPLEXA PARA ELE. EXEMPLO: USUÁRIO DE UMA RODOVIA PEDAGIADA NÃO TERÁ CONDIÇÕES TÉCNICAS E FINANCEIRAS PARA PROVAR, NO PROCESSO, QUE A TARIFA COBRADA PELA CONCESSIONÁRIA É ABUSIVA, POIS ISTO DEMANDARIA PERÍCIAS E ESTUDOS MUITOS COMPLEXOS E ONEROSOS. NESSE CASO, MESMO NÃO SENDO POBRE, DEVERÁ SER RECONHECIDA SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. b) ERRADA. (CONTINUAÇÃO). É IMPORTANTE RESSALTAR QUE VULNERABILIDADE NÃO SE CONFUNDE COM HIPOSSUFICIÊNCIA. Adriano de Andrade, Rodolfo de Andrade e Cléber Masson (Interesses Difusos e Coletivos esquematizado. São Paulo: Método, 2011, P. 429\430) ENSINAM QUE: VULNERABILIDADE É A CONDIÇÃO DE INFERIORIDADE TÉCNICA, JURÍDICA OU ECONÔMICA DO CONSUMIDOR FRENTE AO FORNECEDOR. CONFORME JÁ AFIRMADO, A VULNERABILIDADE DE TODOS OS CONSUMIDORES É PRESUMIDA POR FORÇA DE LEI (ART. 4º, I, CDC). POR SUA VEZ, A HIPOSSUFICIÊNCIA É A DIFICULDADE DO CONSUMIDOR PARA PRODUZIR PROVA NO PROCESSO, POR FATORES TÉCNICOS OU ECONÔMICOS. AO CONTRÁRIO DA VULNERABILIDADE, NÃO É PRESUMIDA POR LEI, DEVENDO SER VERIFICADA PELO JUIZ DA CAUSA IN CONCRETO, DE ACORDO COM AS REGRAS ORDINÁRIAS DE EXPERIÊNCIA. VÊ-SE, PORTANTO, QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA É UM PLUS EM RELAÇÃO À VULNERABILIDADE. SE, POR UM LADO, TODOS OS CONSUMIDORES SÃO CONSIDERADOS VULNERÁVEIS (PRESUNÇÃO LEGAL ABSOLUTA), NEM TODOS SÃO CONSIDERADOS HIPOSSUFICIENTES. Letra c , art. 472, CPC, " O JUIZ PODERÁ DISPENSAR PROVA PERICIAL QUANDO AS PARTES , NA INICIAL E NA CONTESTAÇÃO , APRESENTAREM ,SOBRE AS QUESTÕES DE FATO , PARECEERES TÉCNICOS OU DOCUMENTOS ELUCIDATIVOS QUE CONSIDERAR SUFUCIENTES"