Questões de concurso envolvendo o tema Ação Revocatória:
(TJRJ-2016-VUNESP): Tratando-se de ato revogável, a ação revocatória deverá ser proposta no prazo de 3 anos contado da decretação da falência pelo administrador judicial, pelo Ministério Público ou por qualquer credor. BL: arts. 130 e 132 da LRF. (VERDADEIRA)
(MPBA-2015): O Ministério Público pode propor ação revocatória no prazo de 3 (três) anos contados da decretação da falência para salvaguardar o interesse de credores e a massa falida. BL: art. 132 da LRF. (VERDADEIRA)
(TJRJ-2013-VUNESP): Considerando-se os atos praticados pelo devedor antes da falência, são revogáveis os praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida. Para esse fim, a ação revocatória deverá ser proposta, por quem tenha legitimidade para tal, no prazo de 3 anos, contado da decretação da falência. BL: art. 130 e 132 da LRF. (VERDADEIRA)