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ID
352741
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da atuação do Ministério Público e a Lei de Recuperação Judicial de Empresas e Falências, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 anos contado da decretação da falência.
  • o gabarito dessa questão tem previsão no artigo 8 da lei 11.101/2005 e no artigo 132 do mesmo diploma legal.

  • Após muitos anos de tramitação no Congresso Nacional, o projeto que institui a nova Lei de Falências e regula também os processos de recuperação judicial e extrajudicial foi encaminhado para sanção ao Presidente da República, que vetou poucos artigos, dentre eles o art. 4º, que justamente determinava a intervenção obrigatória do Ministério Público nos processos de recuperação judicial, de falência e naqueles feitos em que a massa falida fosse parte. As razões do veto são assim expostas: "O dispositivo reproduz a atual Lei de Falências – Decreto-Lei no 7.661, de 21 de junho de 1945, que obriga a intervenção do parquet não apenas no processo falimentar, mas também em todas as ações que envolvam a massa falida, ainda que irrelevantes, e.g. execuções fiscais, ações de cobrança, mesmo as de pequeno valor, reclamatórias trabalhistas etc., sobrecarregando a instituição e reduzindo sua importância institucional. Importante ressaltar que no autógrafo da nova Lei de Falências enviado ao Presidente da República são previstas hipóteses, absolutamente razoáveis, de intervenção obrigatória do Ministério Público, além daquelas de natureza penal". Após serem elencados diversos dispositivos da nova lei que prevêem a intervenção do Parquet, as razões do veto prosseguem, verbis: "Pode-se destacar que o Ministério Público é intimado da decretação de falência e do deferimento do processamento da recuperação judicial, ficando claro que sua atuação ocorrerá pari passu ao andamento do feito. Ademais, o projeto de lei não afasta as disposições dos arts. 82 e 83 do Código de Processo Civil, os quais prevêem a possibilidade de o Ministério Público intervir em qualquer processo, no qual entenda haver interesse público, e, neste processo específico, requerer o que entender de direito." A fundamentação do veto, como se percebe, afigura-se bastante precária, pois a atuação fiscalizadora do Ministério Público, ainda que exercida em processos de pequeno significado econômico, sempre assume importância e expressão, tendo em vista a relevância dos interesses tutelados e a necessidade de uma vigilância permanente da instituição.
  • Alternativa “a”: Existem algumas hipóteses de participação obrigatória como no caso de responsabilidade penal dos envolvidos, mas na maioria dos casos o verbo usado na LF é “poder” no sentido de faculdade do Ministério Público, assim é possível concluir-se que não é obrigatória a participação em todas as fases por pura falta de previsão;

    Alternativa “b”: Na mesma linha do raciocínio exposto acima, o Ministério Público atua em diversas e quase qualquer fase dos processos de recuperação judicial ou falências, não havendo qualquer impedimento da sua diligência como fiscal da lei;

    Alternativa “c”: A situação de intimação pessoal do MP está prevista para as alienações, qualquer que seja a modalidade, sob pena de nulidade (art. 142, § 7º). Sobre as demais intimações não há tal previsão como condição necessária a validade do ato. Vale destacar que o administrador judicial será nomeado por sentença, seja na recuperação judicial ou na falência;

    Alternativa “d”: Correta conforme artigos 8º, 130 e 132;

    Alternativa “e”: Não há tal previsão no artigo 24 que estabelece os limites da remuneração, entretanto se as prescrições desta artigo não forem respeitadas o MP atuará sem dúvida.
  • d

    o Ministério Público pode impugnar o quadro geral de credores e promover a ação revocatória dos atos praticados com a intenção de prejudicar credores;

  • Questões de concurso envolvendo o tema Ação Revocatória:

    (TJRJ-2016-VUNESP): Tratando-se de ato revogável, a ação revocatória deverá ser proposta no prazo de 3 anos contado da decretação da falência pelo administrador judicial, pelo Ministério Público ou por qualquer credor. BL: arts. 130 e 132 da LRF. (VERDADEIRA)

    (MPBA-2015): O Ministério Público pode propor ação revocatória no prazo de 3 (três) anos contados da decretação da falência para salvaguardar o interesse de credores e a massa falida. BL: art. 132 da LRF. (VERDADEIRA)

     (TJRJ-2013-VUNESP): Considerando-se os atos praticados pelo devedor antes da falência, são revogáveis os praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida. Para esse fim, a ação revocatória deverá ser proposta, por quem tenha legitimidade para tal, no prazo de 3 anos, contado da decretação da falência. BL: art. 130 e 132 da LRF. (VERDADEIRA)