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ID
352810
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A letra "C" e a correta!!

    O erro da alternativa "a" esta no obrigatoriamente, pois somente o adolescente, ou seja, aquele com 12 anos completos e que sera ouvido em audiencia para que seja colhido o seu consentimento - art. 45, 2 do ECA. cc art. 28, 2 do eca
    A adocao internacional, como medida excepcional, somente e admitida na forma de adocao!!!!  o que faz da alternatiba "b" incorreta. art. 31.
    O fundamento da alternativa correta esta no artigo 28, 6, II do ECA.
    A alternativa "d" tem seu fundamento no artigo 37 do Eca; e o erro da alternativa "e" e a idade, isto e, a tutela sera deferida a pessoa de ate 18 anos.




  • A questão cobra novidades da lei nº 12.010, de 2009:

    § 6o  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
  • Alternativa I - ERRADA

    Embora o art. 28 em seu § 1º disponha que em se trantando de colocação de criança ou adolescente em família substituta, "sempre que possível, a criança ou o adolescente  será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações  da medida", a necessariedade de ser ouvido em audiência é medida que se impõe apenas ao adolescente.
    §2º Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

    Alternativa II - ERRADA

    Art. 32 "A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção".

    Alternativa III - CORRETA

    art. 28, §6 do ECA - conforme descrito pelo colega acima.


     Alternativa IV - ERRADA

    Parágrafo único, art. 37" Na apreciação do pedido, serão observados os requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta lei, somente sendo deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de ultima vontade, se restar comprovada que a medida é vantajosa ao tutelando e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumí-la".

    Alternativa V - ERRADA

    Art. 26.
    "A tutela será deferida, nos termos da lei civil a pessoa de até 18 anos incompletos".
    §único:
    " O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou da suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda".


  • ERRADA, letra "e" - Art. 36, ECA: "A TUTELA será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de ATÉ 18 ANOS INCOMPLETOS.

    Parágrafo único. O deferimento da TUTELA pressupõe a prévia decretação da PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR e implica necessariamente o DEVER DE GUARDA.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Para a colocação em família substituta, sempre que possível a criança e o adolescente serão previamente ouvidos por equipe interprofissional, e o seu consentimento obrigatoriamente colhido em audiência;

    Errado. Na verdade, quem é ouvido é o adolescente, nos termos do art. 28 e § 2º, ECA: Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. § 2  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

    b) A colocação em família substituta estrangeira é medida excepcional, sendo admissível nas modalidades de adoção e tutela, vedada a guarda;

    Errado. Somente é admissível na modalidade de adoção, nos termos do art. 31, ECA: Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    c) Em se tratando de criança ou adolescente proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é obrigatório que a colocação em família substituta ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 28, §6º, II, ECA: Art. 28, § 6 Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório: II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia; 

    d) Quando houver disposição testamentária indicando o tutor, mas este não cumprir os requisitos para a colocação em família substituta, como oferecer ambiente familiar adequado, esta somente será possível na modalidade de adoção;

    Errado. Deve ser comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando, nos termos do art. 37, ECA: Art. 37. O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do  art. 1.729 da Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil  , deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei. Parágrafo único. Na apreciação do pedido, serão observados os requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente sendo deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade, se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la. 

    e) A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 21 (vinte e um) anos incompletos, e pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar, implicando necessariamente o dever de guarda.

    Errado. A tutela será deferida a pessoa de até 18 anos incompletos, nos termos do art. 36, ECA: Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.  Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

    Gabarito: C