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ID
352816
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Correto o gabarito "c".

    Tanto a crianca quanto o adolescente pode ser autor de ato infracional, a diferenca e que as criancas serao aplicadas as medidas de protecao previstas no artigo 101 do ECA ao passo que aos adolescentes serao aplicadas as medidas socio-educativas previstas no artigo 112 do mesmo diploma.
  • DISCORDO do comentário abaixo da TATIANA. De acordo com os dispositivos abaixo, medida de proteção se aplica à criança E AO ADOLESCENTE:

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    Conjugados com art. 112,101 e 98

  • Gabarito: LETRA C. Pegadinha já antiga...

    Ambos praticam ato infracional:

    Crianças: Aplica-se apenas medidas de proteção do art. 101 do ECA e nunca medida sócioeducativa;

    Adolescente: Podem sofrer dupla sanção podendo ser medidas de proteção E medidas sócioeducativas.

    Abs,
  • Opção incorreta: letra C

    Crianças também podem ser autoras de ato infracional, porém não devem cumprir as medidas sócio-educativas destinadas somente aos adolescentes nesta condição.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101

  • Só para contribuir com os colegas, a alternativa C está errada, também, quando enumera as medidas sócio-educativas. O que está enumerado no enunciado são as garantias processuais conforme artigo 111 do ECA.

    Art. 111 - São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: 
    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou 
    meio equivalente; 
    Il - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e 
    testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa; 
    lIl - defesa técnica por advogado; 
    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei; 
    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente; 
    Vl - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do 
    procedimento. 

    Bons estudos!
  • Colegas,

    Alguém sabe o Art do Eca correspondente à letra b?

    Obrigada e bons estudos!

  • Futura  pública,


    Trata-sedo art.101, §§8º e 9º do ECA. Eis a transcrição:


            Art. 101, § 9o  Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            § 10.  Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 30 (trinta) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou outras providências que entender indispensáveis ao ajuizamento da demanda. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


    Bons estudos.

  • e)

    "Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação."


  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    No que tange a alternativa B, o art. 101, par. 10, sofreu alteração em 2017, reduzindo o prazo para que o MP ingresse com a ação de destituição do poder familiar. Atualmente, este prazo passou a ser de 15 dias. Vejamos:

    § 10.  Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 15 (quinze) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou de outras providências indispensáveis ao ajuizamento da demanda.             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)