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Correto o gabarito "c".
Tanto a crianca quanto o adolescente pode ser autor de ato infracional, a diferenca e que as criancas serao aplicadas as medidas de protecao previstas no artigo 101 do ECA ao passo que aos adolescentes serao aplicadas as medidas socio-educativas previstas no artigo 112 do mesmo diploma.
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DISCORDO do comentário abaixo da TATIANA. De acordo com os dispositivos abaixo, medida de proteção se aplica à criança E AO ADOLESCENTE:
Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
Conjugados com art. 112,101 e 98
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Gabarito: LETRA C. Pegadinha já antiga...
Ambos praticam ato infracional:
Crianças: Aplica-se apenas medidas de proteção do art. 101 do ECA e nunca medida sócioeducativa;
Adolescente: Podem sofrer dupla sanção podendo ser medidas de proteção E medidas sócioeducativas.
Abs,
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Opção incorreta: letra C
Crianças também podem ser autoras de ato infracional, porém não devem cumprir as medidas sócio-educativas destinadas somente aos adolescentes nesta condição.
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101
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Só para contribuir com os colegas, a alternativa C está errada, também, quando enumera as medidas sócio-educativas. O que está enumerado no enunciado são as garantias processuais conforme artigo 111 do ECA.
Art. 111 - São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou
meio equivalente;
Il - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e
testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
lIl - defesa técnica por advogado;
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
Vl - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do
procedimento.
Bons estudos!
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Colegas,
Alguém sabe o Art do Eca correspondente à letra b?
Obrigada e bons estudos!
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Futura pública,
Trata-sedo art.101, §§8º e 9º do ECA. Eis a transcrição:
Art. 101, § 9o Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 10. Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 30 (trinta) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou outras providências que entender indispensáveis ao ajuizamento da demanda. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Bons estudos.
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e)
"Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
§ 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação."
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QUESTÃO DESATUALIZADA:
No que tange a alternativa B, o art. 101, par. 10, sofreu alteração em 2017, reduzindo o prazo para que o MP ingresse com a ação de destituição do poder familiar. Atualmente, este prazo passou a ser de 15 dias. Vejamos:
§ 10. Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 15 (quinze) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou de outras providências indispensáveis ao ajuizamento da demanda. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)