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Gabarito equivocado!!!!
Nao e preciso falar que a primeira hipotese e copia literal do artigo 60 do ECA.
A segunda hipotese esta caracterizada no artigo 80 do ECA.
A terceira, correta, esta no artigo 84,II do ECA.
A penultima hipotese esta errada,na sua parte final, conforme diz o aritgo 89 e por fim a ultima hipotese esta correta de acordo com o caput do artigo 93 do ECA.
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Conforme bem delineou a colega Tatiana, as respostas estão quase todas no ECA. Contudo, o gabarito, a meu ver, está correto.
Enunciado I: incorreto. Apesar do artigo 60 do ECA afirmar que é proibido qualquer trabalho a menor de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, XXXIII, dispõe que o trabalho é vedado a menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Art. 5º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Enunciado II: incorreto. Não é permitida a entrada ou permanência dos menores nos referidos estabelecimentos, ainda que acompanhados dos pais ou representantes legais.
Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realize apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.
Enunciado III: correto. Art. 84, II, ECA.
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Enunciado IV: incorreto. A função dos membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente não é remunerada.
Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Enunciado V: correto. Art. 93 do ECA.
Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência
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Considerando a redação dada pela CRFB/88 qto ao trabalho na condição de aprendiz comentado anteriormente e a observação abaixo, a opção correta é a letra E.
A assertiva III está parcialmente correta, pois a a autorização judicial é dispensável se a criança ou adolescente viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida. Porém, para a banca a opção está correta.
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Art. 80 do ECA. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realize apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.
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O art. 60 do ECA deve ser interpretado em conformidade com a CRFB/88. Assim, o "menor de 14 anos" do ECA deve ser entendido como o menor com 14 anos de idade!
A alternativa III para mim está totalmente correta, pois o artigo abarca tanto criança como o adolescente. Assim, o item trouxe a exceção para o adolescente sem excluir a criança.
Bons estudos
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Olá caros colegas,
Não se esqueçam de dar uma rápida olha na resolução do CNJ nº 131, que regulamenta as hipóteses de viagens ao exterior de crianças e adolescentes.
Assim, poderia ser questionado se eles podem viajar sozinhos ao exterior, desde que haja autorização dos pais com firma reconhecida, independemente de autorização judicial. E a resposta estaria correta, apesar de não existir previsão no ECA.
Abraços a todos e bons estudos.
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que doidera! qual a diferença da resposta "D" e "E"
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A proposição I está correta.
Art. 60: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
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Nao concordo com essa resposta.
O item I é conforme o art.60 da Lei da Criança e Adolescente. A questão não condicionou a resposta conforme a CF. Logo, o item I estaria correto.
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A proposição III- está correta. (não concordo com o gabarito)
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
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Na minha singela opinião o gabarito encontra-se em desconformidade com as respostas. As respostas estão de acordo com o ECA.
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A CF nao excepciona o art. do eca sobre trabalho infantil.... Se a CF proíbe qq trabalho a menor de 16...e o ECA proibe a menor de 14..logo, a CF abarca a regra do ECA...
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De acordo com o Eca: (Gabarito errado): Apenas as assertivas II e IV estão incorretas
I - Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de
idade, salvo na condição de
aprendiz.
II - Art. 80. Os responsáveis por
estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por
casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que
eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência
de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.
III - Art. 84. Quando se tratar de viagem ao
exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
1 - estiver acompanhado de ambos os
pais ou responsável;
2 - viajar na companhia de um dos
pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma
reconhecida.
IV - Art. 89. A função de membro do conselho
nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do
adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
V - Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento
institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e
adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo
comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da
Juventude, sob pena de responsabilidade.
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Questão passível de anulação ! Gabarito muito equivocado mesmo, mas, a questão IV esta errada!
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Gabarito ERRADO. A assertiva I é o texto do art. 60. Muita calma com o andor.
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A questão realmente é capciosa, mas vamos analisar cada item:
Item I - Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na
condição de aprendiz.
(Vide Constituição Federal)
A redação do dispositivo do ECA é muito ruim e suscita dubiedade, porém deve ser interpretada conforme a CF/88, vejamos:
XXXIII - proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20,
de 1998)
Ao se referir a "menores de quatorze anos" o Estatuto se referiu àquele que já completou 14 anos de idade, a CLT também deixa claro que se considera trabalhador menor aquele com idade entre quatorze e dezoito anos (art. 402).
Esses comentários foram retirados do livro do professor Guilherme Freire de Melo Barros, Editora Juspodivm, p. 103/104.
Item II - Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar,
sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda
que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de
crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.
Aqui a proibição é absoluta, ainda que o pai ou responsável acompanhe a criança ou adolescente, não será permitida a entrada dos mesmos nesse ambiente. Portanto item errado.
Item III - Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a
criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através
de documento com firma reconhecida.
Item IV - Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e
municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público
relevante e não será remunerada.
Item V -
Art. 93. As entidades que mantenham
programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e
de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da
autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e
quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de
responsabilidade. (Redação
dada pela Lei
nº 12.010, de 2009)
Diante disso, o gabarito da questão está correto, sendo portanto a alternativa "E" a correta.
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O legislador fez o desfavor de pontuar alguns erros no ECA. Alem do art. 60, temos o art. 65, que obviamente está equivocado, pois o menor de 14 anos que trabalha tmb faz jus aos beneficios previdenciários e trabalhistas, à luz do principio da proteção jus laboral, que preconiza que o trabalhador jamais poderá ser punido por falta do empregador.
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IV - Observar que os membros dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente não são remunerados, mas os do Conselho Tutelar são. A remuneração dos membros do CT é inovação da lei n.o 12.696/2012. Antes dela o dispositivo previa que a lei disporia sobre "eventual remuneração de seus membros", sendo facultativa.
Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
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I – É proibido qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos de idade, salvo na condição de aprendiz;
A assertiva I está INCORRETA, conforme artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que proíbe qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Para os menores de quatorze anos, portanto, é proibido o trabalho até mesmo na condição de aprendiz:
Art. 7º (...)
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II – Aos responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, é vedado permitir a entrada e a permanência de crianças e adolescentes, salvo se acompanhados dos pais ou responsável legal;
A assertiva II está INCORRETA, pois a entrada e a permanência de crianças e adolescentes nesse tipo de local é proibida mesmo quando acompanhadas dos pais ou responsável legal, conforme se extrai da redação do artigo 80 do ECA (Lei 8.069/90):
Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.
III – Em se tratando de viagem ao exterior, nos termos da Lei n.º 8.069/90, a autorização judicial é dispensável se o adolescente viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida;
A assertiva III está CORRETA, conforme artigo 84, inciso II, do ECA (Lei 8.069/90):
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
IV – Dentre as diretrizes da política de atendimento à criança e ao adolescente, está a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, sendo os seus membros remunerados de acordo com leis municipais, estaduais e federal;
A assertiva IV está INCORRETA. A primeira parte da assertiva está correta, conforme artigo 88, inciso II, do ECA (Lei 8.069/90). A parte final da assertiva é que está incorreta, pois, nos termos do artigo 89 do ECA (Lei 8.069/90), a função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente não será remunerada:
Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
I - municipalização do atendimento;
II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;
IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;
V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;
VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
IX - formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
X - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
V – Em caráter excepcional e de urgência, as entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, comunicando o fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
A assertiva V está CORRETA, conforme artigo 93 do ECA (Lei 8.069/90):
Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
Parágrafo único. Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2o do art. 101 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
Estando incorretas as assertivas I, II e IV, deve ser assinalada a alternativa E.
RESPOSTA: ALTERNATIVA E
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O que percebo é que tem duas respostas, pois se afirmarem que E está incorreta, automaticamente estão afirmando que D está correta..Observem o raciocínio!!! Tanto faz marcar D ou E.
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Lilian Magalhães, muito bem observado o seu comentário.
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CUIDADO COM A LEI Nº. 13.726/2018:
Art. 3º Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:
I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;
III - juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;
IV - apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;
V - apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura;
VI - apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
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@Lilian Magalhaes o item IV é incorreto, por isso que excluí a alternativa D.