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ID
352837
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

CONSIDERANDO AS SEGUINTES ASSERTIVAS:

I – O ressarcimento do dano ao erário pode ser pleiteado pelo Ministério Público através de ação civil pública, sendo imprescritível;

II – Caracterizada a prática de improbidade administrativa, o ressarcimento do dano deve ser aplicado em conjunto com uma ou mais medidas sancionatórias, pois, isoladamente, não tem caráter de sanção;

III – A aplicação das sanções previstas na Lei n.º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) independe da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas do Estado;

IV – A improbidade, embora nem sempre esteja consubstanciada num ato administrativo em sentido formal, é um vício invencível deste e, portanto, determinante de sua nulificação quando der causa ou causar prejuízo ao ato administrativo;

V - A improbidade, quando apenas conexa ao ato administrativo e a ele não acarretar prejuízo, não gera sua nulidade;

É POSSÍVEL AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA:

    EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA 'AD CAUSAM' - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - IRREGULARIDADES NO PROCESSO DE LICITAÇÃO - IMPRESCRITIBILIDADE DO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO - PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E MORALIDADE. A Constituição da República de 1988, ao definir o Ministério Público, em seu artigo 127, como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, atribui a ele "a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". A viabilidade de propositura da ação civil pública vem sendo, ao longo dos anos, ampliada pela legislação específica, sendo possível, hoje, falar-se em sua adequação à tutela de interesses individuais indisponíveis, como é o caso da proteção ao patrimônio público. Prescreve em cinco anos a aplicação das sanções previstas na lei de Improbidade administrativa, segundo o artigo 23 da Lei de 8.249/92, contudo o ressarcimento ao erário público é imprescritível, em razão da interpretação teleológica do § 5º do art. 37, da Constituição da República. Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, constituem atos de improbidade administrativa aqueles que importem a violação aos princípios da administração e prejuízo ao erário público. A licitação é meio formal de alienação de bem público, garantindo, por meio de seu procedimento rigoroso, a preservação do interesse público, e prevenindo a ocorrência de qualquer ato irregular, tendente a prejudicar o erário. A conduta do ex-prefeito que forja diversas licitações, que tinham como objeto a aquisição de equipamentos, materiais e prestação de serviço ao município, através do envio cartas-convite para empresas irregulares e com documentos inidôneos, afronta o princípio da legalidade, moralidade, e deve ser condenado a ressarcir o prejuízo ao erário público.

  • I - comentário acima.

    II - O ressarcimento não é sanção, é uma obrigação decorrente da responsabilidade civil por danos. STJ: As Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça já se posicionaram no sentido de que, caracterizado o prejuízo ao erário, o ressarcimento não pode ser considerado propriamente uma sanção, senão uma conseqüência imediata e necessária do ato combatido, razão pela qual não se pode excluí-lo, a pretexto de cumprimento do paradigma da proporcionalidade das penas estampado no art. 12 da Lei n. 8.429⁄92. A este respeito, v., p. ex., REsp 664.440⁄MG, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, DJU 8.5.2006.

    III - artigo 21 da LIA;

    IV e V - as afirmativas se completam. Ato administrativo ilegal (abuso de poder ou excesso de poder) não se confunde com ato de improbidade. O ato de improbidade deve ser ilegal + imoral. É possível que um ato ilegal seja mantido, anulando somente o que exceder. Assim, também é possível que um ato administrativo que configure ato de improbidade possa ser mantido extirpando-se apenas o que for imoral. Mas, por outro lado, se a imoralidade contaminar o ato como um todo, tudo deverá ser declarado nulo. Por isso ao final da questão está escrito "quando der causa ou causar prejuízo ao ato administrativo".
  • GABARITO: E

    Atualizando: O STF entende, atualmente, que apenas o ressarcimento por atos DOLOSOS de improbidade são imprescritíveis.