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Gabarito: B
➜ Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e essalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”
➜ Nesse sentido, estabelece o art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá--los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.
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GAB (B)
Analise comigo..
Anulação = Recai sobre ato ilegal de efeitos insanáveis - Atos nulos - Efeitos = Ex-tunc
Revogação= Recai sobre ato legal ( Inoportuno ou inconveniente - Mérito) - Efeitos = Ex- Nunc
Cassação= Recai sobre atos ilegais de efeitos sanáveis ( competência ou Forma) -atos anuláveis Efeitos = Ex- Tunc.
A) Se o ato é ilegal a administração tem o dever de expurgá-lo do ordenamento jurídico, além do mais fala-se de VÍCIO INSANÁVEL.
B) Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
C) 1º O fato de produzir efeitos não influi e SIM O PRAZO DE 5 ANOS.
2º O PODER JUDICIÁRIO PODERIA FAZER CONTROLE EM RELAÇÃO A LEGALIDADE , LEIA-SE: ANULAR , MAS SE PROVOCADO.
D) NÃO SE REVOGA ATO ILEGAL. A SAÍDA É A ANULAÇÃO , UMA VEZ QUE DE EFEITO INSANÁVEIS.
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A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Considere‐se que determinado órgão integrante da administração pública tenha editado ato administrativo e, embora já tivesse começado a produzir efeitos, tenha sido verificado que o referido ato padece de vícios de legalidade insanáveis."
a) o ato administrativo deverá ser convalidado, pois, já tendo produzido algum efeito, não mais poderá ser anulado ou revogado.
Errado. A convalidação é a possibilidade de aproveitar os atos administrativos que contenham defeitos leves, seja em sua competência, seja em sua forma. Observe que o ato é ilegal, de modo que não se trata de um defeito leve, mas, sim, grave.
b) a administração pública tem o poder/dever de rever seus próprios atos, anulando‐os quando eivados de vícios de ilegalidade.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Em virtude da autonomia dos Poderes e consequentemente independência funcional, o princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes. Inteligência do art. 53 da Lei 9.784/99 e da Súmula 473, STF: Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
c) por já haver produzido algum efeito, apenas o Poder Judiciário poderá realizar o controle de legalidade do ato, anulando‐o ou convalidando‐o.
Errado. O Poder Judiciário não convalida, o que pode fazer é anular o ato ilegal.
d) o ato administrativo poderá ser revogado, já que o órgão que editou o ato tem discricionariedade para avaliar a conveniência e a oportunidade de sua manutenção.
Errado. Observe que o ato administrativo padece de vício de legalidade insanáveis. Noutras palavras: é ilegal. E quando houver ilegalidade a sua forma de extinção é por meio da anulação e não revogação. (Lembre-se: Vogal com Vogal: Ilegalidade -> Anulação. Consoante com Consoante: Conveniência e Oportunidade -> Revogação)
Gabarito: B
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Quando a natureza do ato é ilegal, promove efeitos retroativos = "ex tunc"
OU SEJA = ANULAÇÃO
Pela própria Adm. Pública, de ofício ou por provocação.
Pelo Poder Judiciário SOMENTE por provocação.
Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”
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SÚMULA 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Lembrando que a anulação também pode ser realizada pelo Poder Judiciário por meio da devida ação com essa finalidade.
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Gabarito: B
Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
CESPE/DPE-PE/2015/Defensor Público: Os atos da administração que apresentarem vício de legalidade deverão ser anulados pela própria administração. No entanto, se de tais atos decorrerem efeitos favoráveis a seus destinatários, o direito da administração de anular esses atos administrativos decairá em cinco anos, contados da data em que forem praticados, salvo se houver comprovada má-fé. (correto)
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A o ato administrativo deverá ser convalidado, pois, já tendo produzido algum efeito, não mais poderá ser anulado ou revogado.
Como o ato tem vício insanável de legalidade não pode ser convalidado, apenas os atos com vicios sanáveis podem ser convalidados.
B) administração pública tem o poder/dever de rever seus próprios atos, anulando‐os quando eivados de vícios de ilegalidade.
Correta.
C por já haver produzido algum efeito, apenas o Poder Judiciário poderá realizar o controle de legalidade do ato, anulando‐o ou convalidando‐o.
A própria administração tem o poder/dever de autotutela = anular os atos ilegais e revogar os atos legais porém inconvenientes e inoportunos.
D o ato administrativo poderá ser revogado, já que o órgão que editou o ato tem discricionariedade para avaliar a conveniência e a oportunidade de sua manutenção.
Se o ato é ilegal não pode ser revogado, deverá ser anulado caso o vício seja insanável ou poderá (a critério da administração) ser convalidado.