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ID
3528583
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Uma  farmacêutica  está  respondendo  a  um  processo   ético‐disciplinar junto ao Conselho Regional de Farmácia do  Espírito Santo. No processo, está registrada sua ausência em  quatro visitas consecutivas de fiscalização à drogaria da qual  possui  responsabilidade  técnica. As visitas aconteceram em  período  inferior  a  doze  meses  e  sempre  nos  horários  de  assistência  técnica  cadastrados  no  Conselho.  Não  havia  substituto registrado. 


Com  base  nesse  caso  hipotético  e  no  Código  de  Ética  Farmacêutico, julgue o item. 

A reunião plenária de julgamento do processo ético‐disciplinar deverá ser realizada no prazo de 180 dias corridos, contados a partir da data de recebimento do processo ético‐disciplinar pelo presidente do Conselho Regional de Farmácia, independentemente da manifestação da indiciada durante o processo.

Alternativas
Comentários
  • Do Julgamento

    Art. 20 - Recebido o processo, o Presidente do Conselho Regional de Farmácia terá o prazo de 30 (trinta) dias para:

    a) marcar a data de julgamento do processo em reunião plenária;

    b) designar um Conselheiro Relator entre os Conselheiros Efetivos, por distribuição da Secretaria, observados os eventuais impedimentos e suspeições;

    c) comunicar ao indiciado a data de julgamento, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

    Parágrafo único - A reunião plenária de julgamento do processo ético-disciplinar deverá ser realizada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do processo ético-disciplinar pelo Presidente do Conselho Regional de Farmácia.