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Certo
CTN:
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação
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Gabarito: Certo
Segundo dispõe o art. 4º do CTN: “A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II – a destinação legal do produto da sua arrecadação”
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Literalidade do art. 4º, I (CTN).
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Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
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SAP: o nome de determinada cobrança realizada pelo Poder Público é irrelevante para caracterizar o valor cobrado como tributo.
Para o CTN, é irrelevante para classificar um tributo sua denominação legal. Exemplo: um tributo que seja não vinculado a uma contraprestação estatal, mesmo que – na lei – seja chamado de taxa, NÃO será uma taxa, será um imposto.
GABARITO - CERTO
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Art. 4º: A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.