A questão tem por objeto tratar
do nome empresarial da sociedade anônima. As sociedades anônimas operam sob
denominação designativa do objeto social, integradas pelas expressões
“sociedade anônima" ou “companhia", por extenso ou de forma abreviada, devendo
a última ser empregada no início ou no meio do nome empresarial. Exemplos:
“Companhia Vale do Rio Doce" e “Via Varejo S/A".
A sociedade anônima que utilizar a expressão
"companhia" não poderá inseri-la ao final do nome empresarial (art.
3º, LSA), somente podendo a expressão “Cia." constar no início ou no meio do
nome empresarial (Exemplo: “Companhia
Siderúrgica"). Tal restrição é imposta para não haver confusão entre o nome
empresarial da Sociedade Anônima com as sociedades em nome coletivo ou
comandita por ações.
Permitiu o legislador tanto no
Código Civil como na LSA que possa constar no nome empresarial o nome do
acionista, fundador ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da empresa (art.1.160, § único, CC c/c art. 3°, §1º, LSA).
Exemplo: “Eckstein Siderúrgica S.A."
Nos atos e publicações referentes
à companhia em constituição, sua denominação deverá ser aditada da cláusula
"em organização".
Numa prova discursiva é
interessante falar da diferença da redação do Código Civil, art. 1.160 e da
redação do art. 3º, LSA. A redação do art. 3º vem sendo objeto de críticas por
alguns doutrinadores.
O art. 1.160, CC dispõe que a
sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada
pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por
extenso ou abreviadamente.
Já o art. 3º, LSA dispõe que a sociedade será designada por denominação
acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade
anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a
utilização da primeira ao final.
Sergio Campinho reforça que,
enquanto na S.A. deve constar a expressão “companhia", por extenso ou de forma
abreviada, na sociedade em comandita simples ou nome coletivo deve constar a
expressão “e companhia", também por extenso ou de forma abreviada, não havendo
motivo para vedação da palavra companhia vir ao final do nome empresarial (1)
Gabarito da Banca e do Professor: ERRADO
Dica: A companhia aberta é aquela cujos valores
mobiliários (ações debêntures, bônus de subscrição, certificado de depósito de
valores mobiliários e comercial paper) de emissão estão ou não admitidos à
negociação no mercado de valores mobiliários (bolsa de valores e mercado de
balcão). Ressalta-se que o fato de a companhia ser aberta não significa dizer
que ela tenha que negociar seus valores mobiliários.
(1) Campinho, S.
(2014). O direito de empresa à luz do código civil (13ª ed.). Rio de Janeiro:
Renovar. Pág. 371.