SóProvas


ID
3528769
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto aos dispositivos legais e pronunciamentos técnicos,  julgue o item.

É vedado incluir o nome de pessoas físicas na denominação formal de companhias abertas, ainda que seja uma homenagem póstuma.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Lei 6.404/1976

    Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.

    § 1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.

  • GAB: Errada!

    É  permitido  incluir  o  nome  de  pessoas  físicas  na  denominação formal de companhias abertas, ainda que  seja uma homenagem póstuma.

    Fundamentação: De acordo com o art. 3o, §1o da Lei das S.A, é possível que figure na denominação o nome de qualquer sócio que tenha concorrido para o êxito da empresa, não fazendo distinção entre sócio vivo ou falecido.

  • A questão tem por objeto tratar do nome empresarial da sociedade anônima. As sociedades anônimas operam sob denominação designativa do objeto social, integradas pelas expressões “sociedade anônima" ou “companhia", por extenso ou de forma abreviada, devendo a última ser empregada no início ou no meio do nome empresarial. Exemplos: “Companhia Vale do Rio Doce" e “Via Varejo S/A".

     A sociedade anônima que utilizar a expressão "companhia" não poderá inseri-la ao final do nome empresarial (art. 3º, LSA), somente podendo a expressão “Cia." constar no início ou no meio do nome empresarial  (Exemplo: “Companhia Siderúrgica"). Tal restrição é imposta para não haver confusão entre o nome empresarial da Sociedade Anônima com as sociedades em nome coletivo ou comandita por ações.

    Permitiu o legislador tanto no Código Civil como na LSA que possa constar no nome empresarial o nome do acionista, fundador ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da empresa (art.1.160, § único, CC c/c art. 3°, §1º, LSA). Exemplo: “Eckstein Siderúrgica S.A." 

    Nos atos e publicações referentes à companhia em constituição, sua denominação deverá ser aditada da cláusula "em organização".

    Numa prova discursiva é interessante falar da diferença da redação do Código Civil, art. 1.160 e da redação do art. 3º, LSA. A redação do art. 3º vem sendo objeto de críticas por alguns doutrinadores.

    O art. 1.160, CC dispõe que a sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.

    Já o art. 3º, LSA dispõe que a sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.

    Sergio Campinho reforça que, enquanto na S.A. deve constar a expressão “companhia", por extenso ou de forma abreviada, na sociedade em comandita simples ou nome coletivo deve constar a expressão “e companhia", também por extenso ou de forma abreviada, não havendo motivo para vedação da palavra companhia vir ao final do nome empresarial (1)


    Gabarito da Banca e do Professor: ERRADO

    Dica: A companhia aberta é aquela cujos valores mobiliários (ações debêntures, bônus de subscrição, certificado de depósito de valores mobiliários e comercial paper) de emissão estão ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários (bolsa de valores e mercado de balcão). Ressalta-se que o fato de a companhia ser aberta não significa dizer que ela tenha que negociar seus valores mobiliários.

        

         (1)   Campinho, S. (2014). O direito de empresa à luz do código civil (13ª ed.). Rio de Janeiro: Renovar. Pág. 371.

  • Gabarito:"Errado"

    Lei 6.404/76, art. 3º, § 1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.

  • GABARITO: ERRADO.