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ID
3528775
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto aos dispositivos legais e pronunciamentos técnicos,  julgue o item.

O capital social de companhias e sociedades anônimas somente pode ser modificado se o valor nominal das ações permanecer constante.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Lei 6.404/1976

    Art. 12. O número e o valor nominal das ações somente poderão ser alterados nos casos de modificação do valor do capital social ou da sua expressão monetária, de desdobramento ou grupamento de ações, ou de cancelamento de ações autorizado nesta Lei.

  • Gabarito Errado

    Resolução resumida

    A afirmação é falsa, pois não existe tal requisito para alterar o capital social.

    Resolução como se fosse na prova

    O valor nominal da ação é o valor do capital social dividido pelo número de ações emitidas. Assim, por exemplo, a Petrobras possui capital social de R$ 205.431.960.490,52 e um total de 13.044.496.930 ações (contando preferenciais e ordinárias). Logo, o valor nominal de cada ação seria a divisão do primeiro número pelo segundo, resultando em R$ 15,74 por ação. Usando números menores e mais fáceis, imaginemos que uma companhia tenha R$ 1.000.000 de capital social e 1.000 ações emitidas. O valor nominal de cada ação será R$ 1.000,00.

    Sabendo disso, vamos pensar a respeito da afirmação do enunciado. Segundo ela, somente se o valor nominal das ações ficasse igual poderia ser modificado o capital social da empresa.

    O capital social da companhia é o total de recursos que os acionistas alocaram para a atividade empresarial, através do valor de suas ações integralizadas. Logo, quando há a emissão das ações, determina-se que elas serão negociadas pelo valor x, o qual, multiplicado pelo valor de emissão dará o total de capital social (caso todas as ações sejam negociadas nessa emissão, mas deixemos essa questão de lado).

    Como se poderia aumentar o capital social? Uma das formas é através da emissão de novas ações, em que haveria a entrada de novos acionistas. Se o valor de emissão das novas ações for igual ao valor anterior (isso não é obrigatório), o valor nominal permaneceria constante, de fato. Porém, existe outra forma de aumentar o capital social, que é aumentar o valor nominal das ações. Assim, por exemplo, se for determinado que cada acionista precisa aumentar em 20% o total de dinheiro investido por cada ação que tenha, então haverá um amento de capital social de 20%. Assim, houve mudança no valor do capital social e, ao mesmo tempo, houve aumento no valor nominal das ações. Com esse exemplo, se percebe que a afirmação do enunciado é falsa, pois o valor nominal não permaneceu constante - ele aumentou.

    Claro que há muito mais complexidade nas operações, mas a ideia acima é suficiente para entender o erro.

    Observação: não confunda o valor nominal da ação com o valor que estamos acostumados a ver nas bolsas (valor de negociação). Além disso, temos os valores patrimoniais, de emissão e econômicos (deixo a explicação para o caso de alguma questão cobrar isso - o que acho improvável rs).

  • Gabarito:"Errado"

    Há sociedades em que não é possível a igualdade do valor do capital social com o número de ações e sim é possível alterar, conforme lei.

    Lei 6.404/1976, art. 12. O número e o valor nominal das ações somente poderão ser alterados nos casos de modificação do valor do capital social ou da sua expressão monetária, de desdobramento ou grupamento de ações, ou de cancelamento de ações autorizado nesta Lei.


  • A questão tem por objetivo tratar sobre as sociedades anônimas no tocante ao capital social.

    O capital social da companhia é divido em ações, diferente das sociedades contratuais em que o capital social é divido em cotas.

    A responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão de suas ações subscritas ou adquiridas. Não existe na sociedade anônima solidariedade pela integralização do capital social, como ocorre nas sociedades limitadas. Sendo assim, uma vez realizado o pagamento das ações subscritas ou adquiridas, os acionistas não têm responsabilidades pelas dívidas, e sim a sociedade, que responderá sempre perante os credores com todo o seu patrimônio.

    O número de ações em que se divide o capital social, bem como se elas terão ou não valor nominal, será fixado no estatuto social.

    Dispõe o art. 12, LSA que o número e o valor nominal das ações somente poderão ser alterados nos casos de modificação do valor do capital social ou da sua expressão monetária, de desdobramento ou grupamento de ações, ou de cancelamento de ações autorizado nesta Lei.      

    O valor nominal da ação é alcançado pela operação aritmética (divide-se o capital social pelo número de ações emitidos pela companhia).  

    Exemplo: Imagine que a “Eckstein Siderúrgica S.A" tenha estabelecido um capital social de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) e tenha emitido 250.000 (duzentos e cinquenta mil) ações. O valor nominal de cada ação será de R$2,00 (dois reais).

    Gabarito da banca e do professor: ERRADO

    Dica: Quando o estatuto não fixar o valor nominal, estaremos diante de ações que não possuem valor nominal (sem valor nominal). Porém, ainda que a ação seja sem valor nominal, é possível realizar a operação aritmética para se calcular o valor. Para tanto é necessário dividir o capital social pelo número de ações emitidas pela companhia.

  • GABARITO: ERRADO.

  • É justamente por não estar em constância que o capital pode ser alterado

  • Gabarito ERRADO conforme artigo 12 da Lei 6.404/76 segundo o qual o número e o valor nominal das ações somente poderão ser alterados nos casos de modificação do valor do capital social ou da sua expressão monetária, de desdobramento ou grupamento de ações, ou de cancelamento de ações autorizado nesta Lei.