Questão sobre receitas tributárias, no contexto da
classificação da receita pública.
Sabemos que as receitas
públicas podem ser classificadas por diferentes perspectivas, econômica
(corrente e de capital), jurídica (originária e derivada), contábil (efetiva e
não efetiva), etc.
Sob o a perspectiva do direito
tributário, embora a CF88 disponha
em seu art. 145 que os tributos instituídos pelos entes federativos são (1) impostos,
(2) taxas e (3) contribuições de melhoria, o STF e a melhor doutrina assumem a
teoria pentapartida, que incluem
nesse rol o (4) empréstimo compulsório e as (5) contribuições especiais,
citadas no art. 148 e 149 da CF88.
Atenção! Isso
vale para o contexto jurisprudencial (STF) e doutrinário! No contexto legal
(CTN), ou quando tratamos de matéria financeira,
por exemplo, as receitas tributárias são apenas as provenientes de impostos,
taxas e contribuições de melhoria. Aplica-se a teoria tripartite, conforme art. 9º da lei 4.320/64:
Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída
pelas entidades de Direito Público, compreendendo os impostos, as taxas e
contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria
financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou
específicas exercidas por essas entidades.
Atenção!
Repare que nem o conceito pentapartite nem o tripartite abrangem a multa como
espécie tributária. Ela é uma receita derivada, mas não é classificada como tributo.
Pois bem, feita toda a revisão
teórica, já podemos identificar o ERRO
da afirmativa:
A multa cobrada de motoristas
que transitam em velocidade acima do limite permitido é um tipo de tributo.
Como já adiantei, a multa
cobrada de motoristas que transitam em velocidade acima do limite permitido não é um tipo de tributo, pois configura uma sanção por ato ilícito, contrariando
frontalmente o art. 3º do CTN:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária
compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não
constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante
atividade administrativa plenamente vinculada.
Gabarito do Professor: Errado.
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.
A multa cobrada de motoristas que transitam em velocidade acima do limite permitido é um tipo de tributo. Resposta: Errado.
Tributo: impostos, taxas e contribuições de melhoria (CF/88, Art. 145, incisos I, II e III)
Considerando que a multa é uma infração, até com muita oração você não consegue classificá-la como taxa porque esse tributo decorre uma atividade prestada pelo Estado e que há cobrança por isso.
Imagine o agente de trânsito falando: "Vai amigo! Passe o sinal vermelho para você ganhar algo bem legal?"