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ID
3529012
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o item, relativo aos diplomas legais e às interpretações técnicas da contabilidade.


A multa cobrada de motoristas que transitam em velocidade acima do limite permitido é um tipo de tributo.

Alternativas
Comentários
  • Tributos: Impostos, Taxas e Contribuições
  • Tributo não constitui sanção de ato ilícito, logo multa por infração não é um tributo,

  • Questão sobre receitas tributárias, no contexto da classificação da receita pública.

    Sabemos que as receitas públicas podem ser classificadas por diferentes perspectivas, econômica (corrente e de capital), jurídica (originária e derivada), contábil (efetiva e não efetiva), etc.

    Sob o a perspectiva do direito tributário, embora a CF88 disponha em seu art. 145 que os tributos instituídos pelos entes federativos são (1) impostos, (2) taxas e (3) contribuições de melhoria, o STF e a melhor doutrina assumem a teoria pentapartida, que incluem nesse rol o (4) empréstimo compulsório e as (5) contribuições especiais, citadas no art. 148 e 149 da CF88.

    Atenção! Isso vale para o contexto jurisprudencial (STF) e doutrinário! No contexto legal (CTN), ou quando tratamos de matéria financeira, por exemplo, as receitas tributárias são apenas as provenientes de impostos, taxas e contribuições de melhoria. Aplica-se a teoria tripartite, conforme art. 9º da lei 4.320/64:
    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de Direito Público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.

    Atenção! Repare que nem o conceito pentapartite nem o tripartite abrangem a multa como espécie tributária. Ela é uma receita derivada, mas não é classificada como tributo.

    Pois bem, feita toda a revisão teórica, já podemos identificar o ERRO da afirmativa:
    A multa cobrada de motoristas que transitam em velocidade acima do limite permitido é um tipo de tributo.

    Como já adiantei, a multa cobrada de motoristas que transitam em velocidade acima do limite permitido não é um tipo de tributo, pois configura uma sanção por ato ilícito, contrariando frontalmente o art. 3º do CTN:
    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Gabarito do Professor: Errado.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
  • A multa cobrada de motoristas que transitam em velocidade acima do limite permitido é um tipo de tributo. Resposta: Errado.

    Tributo: impostos, taxas e contribuições de melhoria (CF/88, Art. 145, incisos I, II e III)

    Considerando que a multa é uma infração, até com muita oração você não consegue classificá-la como taxa porque esse tributo decorre uma atividade prestada pelo Estado e que há cobrança por isso.

    Imagine o agente de trânsito falando: "Vai amigo! Passe o sinal vermelho para você ganhar algo bem legal?"

  • Multa é corrente/"outros".