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Não podem ser objeto de delegação : I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Não admitem delegação:
CENORA
CE - Competência exclusiva
NO - Atos de caráter normativo
RA - Recursos Administrativos
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Cuida-se de questão que abordou o tema atinente à possibilidade, ou não, da delegação de competência relativamente à decisão de recursos administrativos.
No ponto, é preciso acionar o teor do art. 13 da Lei 9.784/99, que assim preceitua:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I
- a edição de atos de caráter normativo;
II
- a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
Assim sendo, está correta a presente afirmativa, vez que, de fato, a decisão de recursos administrativos encontra-se dentre as matérias que não admitem delegação de competência, por expressa vedação legal.
Gabarito do professor: CERTO
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GABARITO CORRETO.
LEI 9784
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação.
I - a edição de atos de caráter NOrmativo.
II - a decisão de Recursos Administrativos.
III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.
DICA!
--- > mnemônico: CE. NO. RA.
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grande CE NO RA
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ANOREX
Atos normativos
Recursos adm
Competência exclusiva
#corre e abraça
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Não admitem delegação:
CENORA
CE - Competência exclusiva
NO - Atos de caráter normativo
RA - Recursos Administrativos
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não pode delegar ==="RAM"
R-recurso administrativo
A-atos normativos
M-matéria de competência exclusiva
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GABARITO: CERTO.
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GAB: CERTA
Resumo de colegas aqui do QC:
Características da competência.
VII) Pode ser delegada ou avocada, desde que não haja impedimento legal.
A) Delegação
I)Delegação consiste na transferência de funções de um agente a outro, normalmente de plano hierárquico inferior. [A Lei 9.784/ Art. 12]
II) delegação é um ato discricionário, revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
III)Delegar é regra, somente obstada se houver impedimento legal. (entendimento majoritário).
II) Não é possível delegação; [CE.NO.RA]
> atos Normativos.
>Recursos Administrativos.
> Competências Exclusiva do órgão ou autoridade.
B)Avocação.
*será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
DICA!
--- > Delegação: Mesmo órgão ou órgão diferente.
--- > Avocação: Só pode no mesmo órgão, ou seja, mediante hierarquia.
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Lei 9.784 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
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