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ID
3529102
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Finalidade do processo administrativo

     A atuação do administrador público deve ser pautada  na  busca  do  interesse  da  coletividade.  A  função  administrativa  tem  como  regra  basilar  o  fato  de  que  o  administrador público deve exercer atividades em nome do  povo. 

 Pode‐se dizer, por esses motivos, que a realização de  processos administrativos possui quatro  finalidades básicas,  apontadas pela doutrina, quais sejam: o controle da atuação  estatal; a realização da democracia; a redução dos encargos  do Poder Judiciário; e a garantia de uma atuação eficiente e  menos defeituosa. 

Matheus Carvalho. Manual de direito administrativo. 3.ª ed., rev.,   ampl. e atual. Salvador: Jus PODIVM, 2016 (com adaptações). 


De acordo com a Lei  n.º  9.784/1999,  julgue o item.

A competência na decisão de recursos administrativos não poderá ser delegada.

Alternativas
Comentários
  • Não podem ser objeto de delegação : I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Não admitem delegação: CENORA CE - Competência exclusiva NO - Atos de caráter normativo RA - Recursos Administrativos
  • Cuida-se de questão que abordou o tema atinente à possibilidade, ou não, da delegação de competência relativamente à decisão de recursos administrativos.

    No ponto, é preciso acionar o teor do art. 13 da Lei 9.784/99, que assim preceitua:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

    Assim sendo, está correta a presente afirmativa, vez que, de fato, a decisão de recursos administrativos encontra-se dentre as matérias que não admitem delegação de competência, por expressa vedação legal.


    Gabarito do professor: CERTO

  • GABARITO CORRETO.

    LEI 9784

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação.

    I - a edição de atos de caráter NOrmativo.

    II - a decisão de Recursos Administrativos.

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

    DICA!

    --- > mnemônico: CE. NO. RA.

  • grande CE NO RA

  • ANOREX

    Atos normativos

    Recursos adm

    Competência exclusiva

    #corre e abraça

  • Não admitem delegação:

    CENORA

    CE - Competência exclusiva

    NO - Atos de caráter normativo

    RA - Recursos Administrativos

  • não pode delegar ==="RAM"

    R-recurso administrativo

    A-atos normativos

    M-matéria de competência exclusiva

  • GABARITO: CERTO.

  • GAB: CERTA

    Resumo de colegas aqui do QC:

     Características da competência.

    VII) Pode ser delegada ou avocada, desde que não haja impedimento legal.

     A) Delegação

    I)Delegação consiste na transferência de funções de um agente a outronormalmente de plano hierárquico inferior. [A Lei 9.784/ Art. 12]

    II) delegação é um ato discricionáriorevogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    III)Delegar é regrasomente obstada se houver impedimento legal. (entendimento majoritário).

    II) Não é possível delegação; [CE.NO.RA]

    atos Normativos.

    >Recursos Administrativos. 

    Competências Exclusiva do órgão ou autoridade.

     B)Avocação.

    *será permitida, em caráter excepcional por motivos relevantes devidamente justificadosa avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    DICA!

    --- > Delegação: Mesmo órgão ou órgão diferente.

    --- > Avocação: Só pode no mesmo órgão, ou seja, mediante hierarquia.

  • Lei 9.784 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

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