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CERTO
"Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior."
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GABARITO: CERTO
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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RESPOSTA: CORRETO.
Prazos importantes da Lei 9.784
a) Prática de atos sem disposição específica: 05 dias.
b) Intimação: antecedência mínima de 03 dias.
c) Parecer de órgão consultivo: 15 dias.
d) Manifestação do interessado após encerrada a instrução: 10 dias.
e) decidir processo administrativo: 30 dias.
f) Reconsideração da decisão: 05 dias.
g) Interposição se recurso administrativo: 10 dias
h) Decidir recurso administrativo: 30 dias.
Inté.
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O exame deste item pressupõe que seja aplicado o teor do art. 24 da Lei 9.784/99, que assim preconiza:
"Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade
responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no
prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior."
Daí se vê que a assertiva da Banca corresponde, com fidelidade, ao texto normativo, razão pela qual não há equívocos a serem apontados.
Gabarito do professor: CERTO
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GABARITO: CERTO.
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gaba CERTO
Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
lembrando que o prazo pode ser dilatado até o dobro, mediante justificada comprovação.
paramente-se!
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Prazos que admitem prorrogação:
• prazo para decisão após a instrução do processo (art. 49) 30 + 30 dias;
• prazo para interpor recurso administrativo (art. 59) 10 dias; e
• prazo para praticar os atos quando não houver prazo específico (art. 24)
5 dias, podendo ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
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CERTO
Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior."
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Complementando o comentário do colega CONSTANTINE, com os artigos respectivos de cada prazo
Prazos importantes da Lei 9.784
a) Prática de atos sem disposição específica: 05 dias. (art 24)
b) Intimação: antecedência mínima de 03 dias. (art 26 §2)
c) Parecer de órgão consultivo: 15 dias. (art 42)
d) Manifestação do interessado após encerrada a instrução: 10 dias. (art 44)
e) decidir processo administrativo: 30 dias. (art 49)
f) Reconsideração da decisão: 05 dias. (art 56 §1)
g) Interposição se recurso administrativo: 10 dias (art 59)
h) Decidir recurso administrativo: 30 dias. (art 59 §1)
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CERTO
Art. 24 da Lei 9.784/1999
Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.