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ID
3529105
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Finalidade do processo administrativo

     A atuação do administrador público deve ser pautada  na  busca  do  interesse  da  coletividade.  A  função  administrativa  tem  como  regra  basilar  o  fato  de  que  o  administrador público deve exercer atividades em nome do  povo. 

 Pode‐se dizer, por esses motivos, que a realização de  processos administrativos possui quatro  finalidades básicas,  apontadas pela doutrina, quais sejam: o controle da atuação  estatal; a realização da democracia; a redução dos encargos  do Poder Judiciário; e a garantia de uma atuação eficiente e  menos defeituosa. 

Matheus Carvalho. Manual de direito administrativo. 3.ª ed., rev.,   ampl. e atual. Salvador: Jus PODIVM, 2016 (com adaptações). 


De acordo com a Lei  n.º  9.784/1999,  julgue o item.

Caso não exista disposição específica, os atos da autoridade responsável pelo processo devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    "Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior."

  • GABARITO: CERTO

    DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • RESPOSTA: CORRETO.

    Prazos importantes da Lei 9.784

    a) Prática de atos sem disposição específica: 05 dias. 

    b) Intimação: antecedência mínima de 03 dias.

    c) Parecer de órgão consultivo: 15 dias.

    d) Manifestação do interessado após encerrada a instrução: 10 dias.

    e) decidir processo administrativo: 30 dias. 

    f) Reconsideração da decisão: 05 dias. 

    g) Interposição se recurso administrativo: 10 dias

    h) Decidir recurso administrativo: 30 dias. 

    Inté.

  • O exame deste item pressupõe que seja aplicado o teor do art. 24 da Lei 9.784/99, que assim preconiza:

    "Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior."

    Daí se vê que a assertiva da Banca corresponde, com fidelidade, ao texto normativo, razão pela qual não há equívocos a serem apontados.



    Gabarito do professor: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • gaba CERTO

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    lembrando que o prazo pode ser dilatado até o dobro, mediante justificada comprovação.

    paramente-se!

  • Prazos que admitem prorrogação:

    • prazo para decisão após a instrução do processo (art. 49) 30 + 30 dias;

    • prazo para interpor recurso administrativo (art. 59) 10 dias; e

    • prazo para praticar os atos quando não houver prazo específico (art. 24)

    5 dias, podendo ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

  • CERTO

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior."

  • Complementando o comentário do colega CONSTANTINE, com os artigos respectivos de cada prazo

    Prazos importantes da Lei 9.784

    a) Prática de atos sem disposição específica: 05 dias. (art 24)

    b) Intimação: antecedência mínima de 03 dias. (art 26 §2)

    c) Parecer de órgão consultivo: 15 dias. (art 42)

    d) Manifestação do interessado após encerrada a instrução: 10 dias. (art 44)

    e) decidir processo administrativo: 30 dias. (art 49)

    f) Reconsideração da decisão: 05 dias. (art 56 §1)

    g) Interposição se recurso administrativo: 10 dias (art 59)

    h) Decidir recurso administrativo: 30 dias. (art 59 §1) 

  • CERTO

    Art. 24 da Lei 9.784/1999

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.