SóProvas


ID
3529111
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Finalidade do processo administrativo

     A atuação do administrador público deve ser pautada  na  busca  do  interesse  da  coletividade.  A  função  administrativa  tem  como  regra  basilar  o  fato  de  que  o  administrador público deve exercer atividades em nome do  povo. 

 Pode‐se dizer, por esses motivos, que a realização de  processos administrativos possui quatro  finalidades básicas,  apontadas pela doutrina, quais sejam: o controle da atuação  estatal; a realização da democracia; a redução dos encargos  do Poder Judiciário; e a garantia de uma atuação eficiente e  menos defeituosa. 

Matheus Carvalho. Manual de direito administrativo. 3.ª ed., rev.,   ampl. e atual. Salvador: Jus PODIVM, 2016 (com adaptações). 


De acordo com a Lei  n.º  9.784/1999,  julgue o item.

Não cabe recurso de decisões administrativas em face de razões de mérito, somente em caso de ilegalidade demonstrada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

  • Gabarito Errado.

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    DICA!

    --- > Lei 8112: Recurso será dirigido à autoridade superior. [Art. 107. § 1º]

    --- > Lei 9784: O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão. [Art. 56. § 1o]

  • A propósito da abrangência dos recursos administrativos, há que se aplicar o teor do art. 56, caput, da Lei 9.784/99, que abaixo colaciono:

    "Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito."

    Como daí se extrai, não é verdade que os recursos administrativos necessitem versar apenas sobre razões de legalidade, sendo plenamente admissível que também sejam agitadas matérias que digam respeito a aspectos de conveniência e oportunidade, isto é, ao mérito administrativo. Afinal, nada impede que a autoridade competente seja, de fato, convencida, pelas razões recursais, de que a medida adotada não satisfaz ao interesse público, merecendo, pois, a devida revisão.

    Equivocada, portanto, a assertiva lançada pela Banca.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • ERRADO

    "Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de

    mérito."