-
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
Lei 9.784
-
GABARITO CORRETO.
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
-
Cuida-se de questão que aborda o tema da possibilidade, ou não, de desistência no âmbito dos processos administrativos.
O assunto encontra-se disciplinado pelo art. 51 da Lei 9.784/99, de seguinte redação:
"Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou
parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis."
Do exposto, está correta a assertiva ora comentada, porquanto em fiel consonância com a norma de regência.
Gabarito do professor: CERTO
-
GABARITO: CERTO.
-
GABARITO: CERTO
DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.