É muito comum que engenheiros e empresas de engenharia
executem obras em diversos estados brasileiros. O que consta na
legislação (RESOLUÇÃO Nº 1.121, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019) é o entendimento de que os
engenheiros que exerçam atividades fora do estado, onde foi expedido o
seu registro profissional ficam obrigados a solicitar o competente visto em seu registro profissional, ou
seja, entrar em contato com o CREA do estado que você realizará a obra e
solicitar o visto profissional através de formulário próprio e envio de
documentação.
Ademais, a legislação concede a permissão para executar atividade parcial prescrita nos objetivos sociais da requerente, o que contraria a assertiva.
Gabarito do Professor: ERRADO.