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ID
3529183
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A atividade da pessoa jurídica, em região diferente da registrada, obriga ao visto do registro na nova região, não podendo ser concedido para atividade parcial dos objetivos sociais da requerente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º RESOLUÇÃO Nº 336, DE 27 OUT 1989. REVOGADA pela Resolução 1.121, de 13 de dezembro de 2019 CONFEA - A atividade da pessoa jurídica, em região diferente daquela em que se encontra registrada, obriga ao visto do registro na nova região. § 1º - O visto exigido neste artigo pode ser concedido para atividade parcial dos objetivos sociais da requerente, com validade a ela restrito.

  • É muito comum que engenheiros e empresas de engenharia executem obras em diversos estados brasileiros. O que consta na legislação (RESOLUÇÃO Nº 1.121, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019) é o entendimento de que os engenheiros que exerçam atividades fora do estado, onde foi expedido o seu registro profissional ficam obrigados a solicitar o competente visto em seu registro profissional, ou seja, entrar em contato com o CREA do estado que você realizará a obra e solicitar o visto profissional através de formulário próprio e envio de documentação.  

    Ademais, a legislação concede a permissão para executar atividade parcial prescrita nos objetivos sociais da requerente, o que contraria a assertiva.  

    Gabarito do Professor: ERRADO.