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A questão requer conhecimento dos atributos dos atos administrativos (criação doutrinária).
Atributos do ato administrativo: são as prerrogativas da Administração Pública presentes no ato administrativo, conferidas por lei, em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
DICA: o mnemônico “PATI” traz os 4 (quatro) atributos do ato administrativo, conforme amplamente aceito pela doutrina:
Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade.
Presunção de legitimidade/veracidade: presume-se que o fato em que se baseou a administração pública para a prática do ato é verdadeiro (veracidade), e que foi editado conforme o ordenamento jurídico (legitimidade). Essa presunção é relativa (ou juris tantum), o que significa que admite prova em contrário. Eventual apreciação pelo judiciário depende de provocação da parte interessada.
Autoexecutoriedade: significa que o ato é executado diretamente pela Administração, frente ao descumprimento pelo particular, sem a sua participação (do particular), nem intervenção (prévia) do Judiciário.Não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre de previsão em lei ou situação de urgência (quando urgente, o contraditório será diferido: após a pratica do ato, o particular poderá se manifestar).
Tipicidade (Maria Sylvia Zanella de Pietro): significa que o ato administrativo deve estar previsto pela lei. Basta lembrar do princípio da legalidade (ou legalidade estrita - art. 37, CF/88), que dispõe que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina.
Imperatividade: significa que o ato administrativo impõe obrigações e deveres (dentro da lei), independente da vontade do particular. Nesse caso, deve-se lembrar que os atos devem ser cumpridos, mesmo se considerados ilegais pelo particular (lembrar da presunção de legitimidade/veracidade).
Dito isto, a assertiva está errada, uma vez que o atributo trazido foi o autoexecutoriedade (e não presunção de legitimidade) .
Gabarito: Errado.
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Gab: Errado
1) Presunção de legitimidade e presunção de veracidade
>> Presunção de legitimidade: o ato foi produzido de acordo com o ordenamento jurídico;
>> Presunção de veracidade: o conteúdo do ato administrativo é verdadeiro e dotado de fé pública;
>> Ambas são presunções relativas – iuris tantum –, cabendo prova em contrário;
a) Autoexecutoriedade
>> O ato pode ser executado de oficio e imediatamente pela administração pública sem necessidade de autorização do poder judiciário;
>> garante celeridade e eficiência na atuação administrativa para atingir a finalidade pública;
>> Presentes apenas naqueles autorizados por leis ou urgentes;
Alguns autores a dividem em:
>> exigibilidade: Possibilidade de a adm tomar decisões executórias que são aquelas que dispensam a tutela jurisdicional;
>> executoriedade: faculdade de a adm realizar diretamente a execução forçada, utilizando-se, inclusive da força pública, caso necessário.
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Gabarito: Errado
Atributos dos ATOS ADMINISTRATIVOS (lembre-se da "PATI")
1º-Presunção: a)de legitimidade- em conformidade com o direito; b)de veracidade- relaciona-se com a fé pública; explicação: trata-se de um atributo relativo, pois na presunção de legitimidade e veracidade, presume-se, inicialmente, que o ato é legítimo e goza de fé pública. Existem em todooos os atos;
2º-Autoexecutoriedade: a)Exigibilidade- é o meio iiiindireto, como por ex. uma simples multa de trânsito; b) Executoriedade- é o meio diretoooo (executório de fato) que não necessita de ordem judicial, como por ex. rebocar um carro em local proibido. Não está presente em todos os atos, apenas em casos urgentes ou se previsto em lei;
3º-Tipicidade: é, de fato, o que está tipificado em lei, que decorre do princípio da legalidade, pelo qual a administração só pode atuar nos casos em que a lei expressamente autoriza. Existem em todooos os atos;
4º-Imperatividade: é o poder de império do estado (também chamado de "poder extroverso"),de modo que nãooo precisa da concordância do particular para praticá-lo. Não está presente em todos os atos;
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Doutor, não adianta complicar !
Quando o cara da banca disser: Capacidade de pôr em execução independente do poder judiciário = Autoexecutoriedade.
Capacidade de pôr em execução independente da concordância do particular = Imperatividade.
Bons estudos!
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COMENTE COISAS NOVAS QUE POSSAM AGREGAR MAIS CONHECIMENTO,não sejam repetitivos por favor!
Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei. Já presunção de veracidade se diz a respeito dos fatos, em que se presume que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.
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GABARITO: ERRADO
Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei.
Autoexecutoriedade é quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial. Nós lembramos normalmente de Autoexecutoriedade nas medidas decorrentes de Poder de Polícia, como por exemplo, o ato de interdição de um estabelecimento.
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ERRADO.
Autoexecutoriedade:é o atributo devido ao qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Breve e objetivo!
Força!
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fico mt put0 de errar questão merd@, mas seria pior na prova
execução = Autoexecutoriedade.
concordância do particular = Imperatividade.
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Em rigor, a definição ofertada pela Banca corresponde àquela destinada a outro atributo dos atos administrativos, qual seja, a autoexecutoriedade.
De seu turno, a presunção de legitimidade é o atributo em vista do qual os atos administrativos presumem-se editados em conformidade com o ordenamento jurídico (presunção de legalidade), bem assim os fatos em que se baseia presumem-se verdadeiros (presunção de veracidade). Deste atributo, deriva ônus probatório, atribuído ao particular, de demonstrar que o ato inobservou a norma de regência ou que os fatos nele descritos não são verídicos ou idôneos. Cuida-se, por fim, de presunção relativa (iuris tantum), eis que admite prova em contrário.
Incorreta, pois, a assertiva ora analisada.
Gabarito do professor: ERRADO
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GABARITO: ERRADO.
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Autoexecutoriedade
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A presunção de legitimidade é de que o ato administrativo é legítimo e verdadeiro por ter sido produzido pela Adm. Pública. (Pietro divide a presunção em presunção de legitimidade e veracidade).