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A questão requer conhecimento da Lei do Processo Administrativo – Lei nº 9784/99.
O art. 13 da mencionada lei traz rol taxativo do que não pode ser objeto delegação, vejamos:
“Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade”.
DICA: mnemônico “CENORA”: Competência Exclusiva; atos de caráter NOrmativo e decisão de Recurso Administrativo.
Dito isto, a assertiva está correta, uma vez que a hipótese trazida consta expressamente no art. 13. Da Lei 9784/99.
Gabarito: Certo
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As competências do direito administrativo, assim como as do direito constitucional eu gravei assim:
Exclusiva = Indelegável (Vogal com vogal)
Privativa = Delegável (consoante com consoante)
É simples, mas pode ajudar.
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GABARITO: CERTO
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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NO RE EX é indelegável - art. 13 da Lei
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Dica de Minemônico: E DE MA
“Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
Edição de atos de caráter normativo;
Decisão de recursos administrativos;
Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade”.
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Não se delega a CE-NO-RA.
CE= Competência Exclusiva.
NO= edição de atos NOrmativos.
RA= Recursos Administrativos.
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As matéria insuscetíveis de delegação de competência encontram-se elencadas no art. 13 da Lei 9.784/99, abaixo transcrito para melhor exame:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I
- a edição de atos de caráter normativo;
II
- a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
Como se vê, realmente, as matérias submetidas a competência exclusiva do órgão ou autoridade não admitem, de fato, delegação, o que denota o acerto da presente afirmativa lançada pela Banca.
Gabarito do professor: CERTO
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GABARITO: CERTO.