I. fomentar, regulamentar e avaliar as ações de informatização do SUS, direcionadas para a manutenção e desenvolvimento do sistema de informações em saúde e dos sistemas internos de gestão do Ministério; "CERTO"
II. manter o acervo das bases de dados necessárias ao sistema de informações em saúde e aos sistemas internos de gestão institucional; "CERTO"
III. assegurar aos gestores do SUS e órgãos congêneres o acesso aos serviços de informática e bases de dados, mantidos pelo Ministério; "CERTO"
IV. apoiar a tecnologia da informatização das atividades do SUS no âmbito federal " ERRADA"
FONTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE DATASUS
HISTÓRICO
O Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS) surgiu em ... meio da tecnologia da informação para apoiar o Sistema Único de Saúde – SUS. ... de dados e dos sistemas desenvolvidos e implantados no âmbito do SUS; ... Municípios e o Distrito Federal, na informatização das atividades do SUS; e.
São estas as competências definidas para o DATASUS pelo Decreto:
I. fomentar, regulamentar e avaliar as ações de informatização do SUS, direcionadas para a manutenção e desenvolvimento do sistema de informações em saúde e dos sistemas internos de gestão do Ministério;
II. desenvolver, pesquisar e incorporar tecnologias de informática que possibilitem a implementação de sistemas e a disseminação de informações necessárias às ações de saúde;
III. definir padrões, diretrizes, normas e procedimentos para transferência de informações e contratação de bens e serviços de informática no âmbito dos órgãos e entidades do Ministério;
IV. definir padrões para a captação e transferência de informações em saúde, visando à integração operacional das bases de dados e dos sistemas desenvolvidos e implantados no âmbito do SUS;
V. manter o acervo das bases de dados necessárias ao sistema de informações em saúde e aos sistemas internos de gestão institucional;
VI. assegurar aos gestores do SUS e órgãos congêneres o acesso aos serviços de informática e bases de dados, mantidos pelo Ministério;
VII. definir programas de cooperação técnica com entidades de pesquisa e ensino para prospecção e transferência de tecnologia e metodologias de informação e informática em saúde;
VIII. apoiar Estados, Municípios e o Distrito Federal, na informatização das atividades do SUS; e
IX. coordenar a implementação do sistema nacional de informação em saúde, nos termos da legislação vigente.
PS: Que mistura que a banca arrumou aqui!!!!!