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ID
3529423
Banca
RBO
Órgão
Prefeitura de Itanhandu - MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A informatização das atividades do Sistema Único de Saúde (SUS) torna-se imprescindível na descentralização das atividades de saúde e viabilização do controle social sobre a utilização dos recursos disponíveis. Para alcançar tais objetivos foi criado o DATASUS, ferramenta do Ministério da Saúde que compete, dentre outras atribuições:


I. fomentar, regulamentar e avaliar as ações de informatização do SUS, direcionadas para a manutenção e desenvolvimento do sistema de informações em saúde e dos sistemas internos de gestão do Ministério;

II. manter o acervo das bases de dados necessárias ao sistema de informações em saúde e aos sistemas internos de gestão institucional;

III. assegurar aos gestores do SUS e órgãos congêneres o acesso aos serviços de informática e bases de dados, mantidos pelo Ministério;

IV. apoiar a tecnologia da informatização das atividades do SUS no âmbito federal



São verdadeiras:

Alternativas
Comentários
  • I. fomentar, regulamentar e avaliar as ações de informatização do SUS, direcionadas para a manutenção e desenvolvimento do sistema de informações em saúde e dos sistemas internos de gestão do Ministério; "CERTO"

    II. manter o acervo das bases de dados necessárias ao sistema de informações em saúde e aos sistemas internos de gestão institucional; "CERTO"

    III. assegurar aos gestores do SUS e órgãos congêneres o acesso aos serviços de informática e bases de dados, mantidos pelo Ministério; "CERTO"

    IV. apoiar a tecnologia da informatização das atividades do SUS no âmbito federal " ERRADA"

    FONTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE DATASUS

    HISTÓRICO

    O Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS) surgiu em ... meio da tecnologia da informação para apoiar o Sistema Único de Saúde – SUS. ... de dados e dos sistemas desenvolvidos e implantados no âmbito do SUS; ... Municípios e o Distrito Federal, na informatização das atividades do SUS; e.

    São estas as competências definidas para o DATASUS pelo Decreto:

    I. fomentar, regulamentar e avaliar as ações de informatização do SUS, direcionadas para a manutenção e desenvolvimento do sistema de informações em saúde e dos sistemas internos de gestão do Ministério;

    II. desenvolver, pesquisar e incorporar tecnologias de informática que possibilitem a implementação de sistemas e a disseminação de informações necessárias às ações de saúde;

    III. definir padrões, diretrizes, normas e procedimentos para transferência de informações e contratação de bens e serviços de informática no âmbito dos órgãos e entidades do Ministério;

    IV. definir padrões para a captação e transferência de informações em saúde, visando à integração operacional das bases de dados e dos sistemas desenvolvidos e implantados no âmbito do SUS;

    V. manter o acervo das bases de dados necessárias ao sistema de informações em saúde e aos sistemas internos de gestão institucional;

    VI. assegurar aos gestores do SUS e órgãos congêneres o acesso aos serviços de informática e bases de dados, mantidos pelo Ministério;

    VII. definir programas de cooperação técnica com entidades de pesquisa e ensino para prospecção e transferência de tecnologia e metodologias de informação e informática em saúde;

    VIII. apoiar Estados, Municípios e o Distrito Federal, na informatização das atividades do SUS; e

    IX. coordenar a implementação do sistema nacional de informação em saúde, nos termos da legislação vigente.

    PS: Que mistura que a banca arrumou aqui!!!!!