Recursos arrecadados por ONGs em campanhas organizadas não se caracterizam como fonte de custeio da Seguridade Social, sendo que as fontes advém das contribuições sociais dos empregadores, trabalhadores e sobre a receita de concursos de prognósticos.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;
II - dos trabalhadores;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
- I - receitas da União;
- II - receitas das contribuições sociais;
- III - receitas de outras fontes.
Constituem contribuições sociais:
- a) As das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
- b) As dos empregadores domésticos;
- c) As dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
- d) As das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
- e) As incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
- Outras Receitas de Seguridade Social
- De acordo com o art. 27 da Lei 8.212/91, constituem outras receitas da Seguridade Social:
- I - As multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
- II - A remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
- III - As receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;
- IV - As demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
- V - As doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
- VI - 50% (cinquenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;
- VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
- VIII - Outras receitas previstas em legislação específica.