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ID
3529468
Banca
RBO
Órgão
Prefeitura de Itanhandu - MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Os recursos do Fundo Nacional de Saúde ( FNS ), referido no artigo 2º da Lei 8142, são alocados, dentre outros destinos, na cobertura de ações e serviços de saúde a serem implementados nas três esferas de governo. Para obtenção desses recursos, municípios, estados e o Distrito Federal deverão contar com, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Eu tbm marquei a letra C, mas logo percebi meu erro, pois a questão trata de contribuições sociais...

    Os tributos abrangem os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.

    Obs: Esse comentário é para alguém (mais recente) que assim como eu e o Pablo derrapou na questão, pq acredito, pelo tempo transcorrido, que o nosso colega ali já não precisa mais desse comentário!!!! rsrsrsrsrs

  • Resposta C

    Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

    I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;

    II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;

    III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;

    IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

    Parágrafo único. Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-ão a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde.

  • Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

    I - Fundo de Saúde;

    II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;

     III - plano de saúde;

    IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; 

    V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

    VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.