- ID
- 3529723
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Osasco - SP
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Serviço Social
- Assuntos
-
- Assistência Social no Serviço Social
- Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei 8.742 de 1993 e Lei nº 12.435 de 2011
- Matricialidade Sociofamiliar
- Proteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente - Proteção a Família
- Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família
- Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
A ideia de que as crianças pobres ficam mais protegidas
nas instituições do que no grupo familiar tem sido usada
como justificativa para sua retirada do convívio familiar e
comunitário. A visão de que nas instituições elas estarão
distantes da pobreza, da má índole, das más influências
e do crime resulta em ações que as privam da convivência no seu lugar de origem. O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária destaca que
essa visão imperou na ação estatal dirigida aos pobres
até recentemente. Mudar essa visão ainda é desafio a
ser enfrentado, exigindo mudanças das práticas profissionais, debates sobre conceitos e preconceitos sobre as
famílias e destinação de recursos para