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Gab: B
A) ERRADA: O habeas corpus repressivo é impetrado quando o indivíduo já está com a sua liberdade e locomoção comprometida; O habeas corpus de que trata a questão conhecido como salvo-conduto, é utilizado preventivamente quando há um risco eminente de coação da liberdade;
B) CORRETA: Art. 5º, LXXII, CRFB/88 - conceder-se-á habeas data: b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
C) ERRADA: Art. 5º, LXIX, CRFB/88 - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
D) ERRADA: A Lei 12.016/2009, que regula o mandado de segurança, dispõe que o prazo decadencial para impetrar MS é de 120 dias. E o termo inicial desse prazo começa a fluir quando ocorre a ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
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LETRA A - O habeas corpus suspensivo (ou repressivo) tem por finalidade impedir a perpetração da violência ou coação ilegal, hipótese na qual é concedido o "salvo-conduto" [ERRADO - Salvo Conduto só é possível no HC preventivo]
LETRA B - Constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, poderá requerer através do habeas data a sua retificação
LETRA C - Quando o direito líquido e certo for amparado por habeas corpus, é possível impetrar mandado de segurança [ERRADO - O MS tem caráter residual, logo, só é impetrado quando não for possível tratar da matéria por meio de Habeas Data ou Habeas Corpus]
LETRA D - O prazo decadencial para impetração do mandado de segurança é de 60 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado [ERRADO - O prazo correto é de 120 dias. Esse prazo é decadencial e não admite suspensão ou interrupção]
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GABARITO: LETRA B
ACRESCENTANDO:
Remédios constitucionais:
Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.
Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.
Ação popular : permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.
Mandado de injunção : busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.
FONTE: QC
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Vamos simplificar o negócio!
A)
Somente existe Habeas corpus com efeito --preventivo e repressivo.
Quando a coação ou violência contra a liberdade de locomoção ainda vai acontecer - Preventivo ou salvo conduto
B) A finalidade do Habeas data é justamente a retificação de dados
C) O MS tem ação residual , leia-se : Só é possível na impossibilidade de Habbeas curpus ou Habbeas data.
D) O prazo decadencial de 120 dias
Bons estudos!
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Assertiva B
Constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, poderá requerer através do habeas data a sua retificação
Obs" Petições independe de Advogado na Adm"
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Art. 4° Constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, poderá requerer sua retificação.
GABARITO:
(B) Constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, poderá requerer através do habeas data a sua retificação
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Correta, B
Referente ao Habeas Corpus:
Duas são as espécies de habeas corpus garantidas pela Constituição Federal:
A. Habeas corpus liberatório ou repressivo: tem o fito afastar a sujeição ilegal à liberdade de locomoção já existente, visando elidir do constrangimento ou coação àquela pessoa que se encontra presa por ilegalidade ou abuso de poder. Quando prestado, expede-se um alvará de soltura e o preso é posto em liberdade.
B. Habeas corpus preventivo ou suspensivo: nessa modalidade não há uma ameaça atual e concreta à liberdade de locomoção do paciente, mas sim uma situação de iminência de sofrer uma violência ou coação na sua liberdade ambulatória por ilegalidade ou abuso de poder. Concedido o remédio, expede-se um salvo-conduto e, por meio deste, o paciente recebedor do remédio fica impedido de ser privado de sua liberdade pelo fato que culminou a apreciação do writ pela autoridade prevista para tanto.
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Não acho que esteja correta alternativa B, pois não é "qualquer dado" que cabe HD.
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Como bem apontou o colega Carlos, a assertiva B também pode ser entendida como errada já que o Habeas Data é uma ação sobre dados negados por parte do poder público ou de seus representantes.
Base Legal: Art. 5, LXXII; Lei n° 9.507/97.
LXXII – conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
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A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais (mais especificamente, mandado de segurança, habeas corpus e habeas data). Vejamos as alternativas:
a) ERRADO. O habeas corpus repressivo/suspensivo/reparatório terá concedido ALVARÁ DE SOLTURA. O habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:
[...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
ANOTE-SE:
Quando o habeas corpus tiver caráter reparatório/repressivo, será expedido ALVARÁ DE SOLTURA.
Quando o habeas corpus tiver caráter preventivo, será expedido SALVO-CONDUTO.
b) CORRETO. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:
[...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
c) ERRADO. Quando o direito líquido e certo NÃO for amparado por habeas corpus é que será possível ajuizar mandado de segurança. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:
[...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]
d) ERRADO. O prazo para ajuizar o mandado de segurança é de 120 (cento e vinte) dias (art. 23, lei 12.016, de 07/08/2009)
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
GABARITO: LETRA “B”
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Na realidade, todas as alternativas apresentadas na questão estão flagrantemente erradas, inclusive a alternativa "B", considerando-se que não cabe habeas data para todo e qualquer tipo de dados, conforme expressamente se verifica na CF/88.
Vejamos o que diz o art. 5, LXXII , CF/88– conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Ou seja, para a impetração do HD, os dados necessariamente precisam ser de entidades governamentais ou de caráter público.
Questão passível de anulação.
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Olá, pessoal!
A questão em tela cobra do candidato um conhecimento sobre os remédios ou ações constitucionais, podendo ser resolvida com a letra seca da Constituição.
Vejamos:
a) Errada, uma vez que somente o habeas corpus suspensivo concede o "salvo conduto";
c) Errada, pois se for amparado por habeas corpus, não caberá mandado de segurança (conforme art.5º, inciso LXIX);
d) Errada, o prazo decadencial do MS é de 120 dias conforme art. 23 da lei 12.016 (lei de mandado de segurança).
GABARITO LETRA B de acordo com o art. 5º, inciso LXXII e suas alíneas.
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A alternativa correta não deixou explícito, mas lembrando que só é possível a impetração de habeas data se houver a negativa da autoridade administrativa ou sua inércia pelo prazo de 10 dias.
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Gab. B
Visto que q questão menciona, sobretudo, a INEXATIDÃO do dado, o impetrante deverá entrar com Habeas data para retificação dos dados como reza o [...] LXXII - conceder-se-á habeas data.
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
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Espécies de HC
- Repressivo / Liberatório = ALVARÁ DE SOLTURA
O indivíduo já está com a sua liberdade privada por ilegalidade ou coação
- Preventivo / Prevenir = Salvo-Conduto
Via prevenir ilegalidade iminente contra a liberdade de ir e vir
- Suspensivo / Suspende = contramandado de prisão
- Por exemplo, um indivíduo teve o mandado de prisão decretado, porém este não foi realizado ainda, ou seja está pendente, com isso pode sim ser impetrado um HC que suspenda aquele mandado ainda não cumprido.
O prazo para Mandado de Segurança é de 120 DIAS
Art. 1 Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
Art. 23. O direito de requerer MANDADO DE SEGURANÇA extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. PRAZO DECADECIAL
Força Guerreiro, para cima deles.
#Só não passa quem desiste!
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Galera, a banca copiou o artigo 4° da lei 9.507/, por isso a B está correta, por mais que os requisitos para o HD sejam as negativas do Administrativo, ou seja, as tentativas infrutíferas da pessoa que quer a informação. Olhem o artigo qualquer coisa vão à lei.
Art. 7° Conceder-se-á habeas data :
Art. 4° Constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, poderá requerer sua retificação.
Não há que se falar em erro na B, está disposto na lei!
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A letra B está ipsis litteris com o artigo 4° da lei 9.507/97, não há erro, gente!
Art. 4° Constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, poderá requerer sua retificação.
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GAB-B
Constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, poderá requerer através do habeas data a sua retificação.
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Todo progresso acontece fora da zona de conforto.
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Vejamos cada uma das assertivas:
- letra ‘a’: incorreta. O habeas corpus preventivo é que tem por finalidade o salvo-conduto, ou seja, quando há a iminência de violação da liberdade de locomoção, para que esta não ocorra; por outro lado, o habeas corpus repressivo será manejado quando já ocorreu a coação ilegal ou abuso de poder, com pedido de alvará de soltura;
- letra ‘b’: correta. “Conceder-se-á "habeas-data": b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo” – art. 5º, LXXII, ‘b’, CF/88. É, portanto, o nosso gabarito;
- letra ‘c’: incorreta. “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público” – art. 5º, LXIX, CF/88;
- letra ‘d’: incorreta. “O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado” – art. 23, Lei nº 12.016/2009.