SóProvas


ID
3529786
Banca
IBFC
Órgão
FSA-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Mandado de Injunção foi criado pelo legislador constituinte brasileiro e consagrado pela primeira vez na Constituição de 1988. No que se refere ao Mandado de Injunção, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    A) Ação direta de inconstitucionalidade por omissão é uma forma de controle concentrado enquanto o mandado de injunção é controle difuso;

    B) Creio que a resposta seria a Lei 13.300/2016, que é a disciplina legal do processo e julgamento do MI.

    C) Lei 13.300 - 2016

    Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

    D) O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva. (Vide questão 922036)

    Bons estudos.

  • Gabarito D.

    Da lei 13.300, Art. 13.

    Parágrafo único. O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    Litispendência = repetição da ação.

    Mandado de injunção → assegurar o exercício de direitos e liberdade constitucionais que ficam inviabilizados pela ausência de regulamentação total ou parcial.

     

    Requisitos: 

    1) falta de norma regulamentadora;

    2) inviabilização de um direitos ou liberdade constitucional ou de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    3) decurso de prazo razoável para a elaboração da norma regulamentadora.

     

    Espécies:

    Individual: pessoa natural ou jurídica

    Coletivo: Ministério Público, Partidos Políticos (com representação no CN), organização sindical (constituída e em funcionamento a 1 ano + substituição processual) e Defensoria Pública

     

    Efeitos da decisão:

    * Teoria concretista → Judiciário reconhece a mora, mas, também torna exercitável o direito

    - Geral: eficácia erga omnes e ultra partes

    - Individual: Eficácia inter partes

    Direta: concretiza imediatamente o direito.

    Intermediária: fixa um prazo para elaboração da norma o qual, se não obedecido, o direito se concretizará nos termos da decisão judicial

    * Teoria não concretista → Judiciário apenas reconhece a mora legislativa

    FONTE: Fernanda Evangelista Q922036

  • Assertiva D

    O Mandado de Injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais

  • "A regulamentação será total quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente."

    Errado.

    Se a norma é considerada insuficiente, subentende-se que já existe uma, de modo que não há como a regulamentação ser total, e sim parcial.

  • Como dito por Dirley da Cunha, "O mandado de injunção é uma ação constitucional de garantia individual, enquanto a ação direta de inconstitucionalidade por omissão é uma ação constitucional de garantia da Constituição".

  • Olá, pessoal!

    Temos aqui uma questão que pode ser resolvida com a letra seca da lei de mandado de injunção.

    Vejamos as alternativas:

    a) Errada, o mandado de injunção não é uma ação de controle de constitucionalidade;

    b) Errada, existe sim, lei 13.300/16;

    c) Errada, conforme o art. 2º da lei 13.300, ocorrerá caso parcial também;

    GABARITO LETRA D - conforme art. 23, parágrafo único da lei 13.300.

    "Parágrafo único. O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.".
  • Quanto à letra A) ERRADA.  Na verdade, o mandado de injunção é uma ação de natureza subjetiva concebida como instrumento de controle concreto ou incidental de constitucionalidade da omissão, voltado à tutela de direitos subjetivos.

  • Sobre o Mandado de injunção:

    A concessão do mandado de injunção está condicionada à ausência de norma regulamentadora para o exercício de um direito, ainda que esta omissão seja parcial.

    A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos inter partes.

    Por via de consequência, caberá mandado de injunção apenas em relação a normas constitucionais de eficácia limitada stricto sensu

    O mandado de injunção não é o meio processual adequado para questionar a efetividade da lei regulamentadora 

    Gabarito: D

    Fique firme!

  • GAB-D

    O Mandado de Injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais

    litispendência está fixada no Artigo 337 do Código de Processo Civil de 2015 (Novo CPC). Trata-se de um instituto criado pelo legislador para impedir que duas causas idênticas tramitem no Judiciário ao mesmo tempo. Assim, identificada sua ocorrência, o processo é extinto sem conhecimento de mérito.

    O verdadeiro objetivo da guerra é a paz.

    CONCURSEIRO NÃO TEM TEMPO PARA BRIGAR COM NINGUÉM.!!

  • Vamos assinalar a alternativa ‘d’ como nosso gabarito, em razão do disposto no parágrafo único do art. 13 da Lei nº 13.300/2016: “o mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva”. Quanto às demais assertivas, vejamos o porquê de estarem incorretas:

    - letra ‘a’: o mandado de injunção é um remédio constitucional, por meio do qual os cidadãos poderão garantir o exercício de direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, que estava inviável em razão da omissão legislativa. Integra o controle difuso de constitucionalidade, ao passo que a ADO (ação direta de inconstitucionalidade por omissão – art. 103, §2°, CF/88) faz parte do controle concentrado;

    - letra ‘b’: a Lei nº 13.300/2016 disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção na modalidade individual e na coletiva;

    - letra ‘c’: “Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente” – art. 2º, parágrafo único, Lei nº 13.300/2016.