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Poder Constituinte Originário: Poder inicial, Ilimitado, Incondicional.
Poder Constituinte Derivado/Decorrente: É originario do PCO; havendo nele limitações que submetem-se a CF/88. Trata-se do poder de cada Estado-Membro (unidade federativa) em criar a sua própria Constituição estadual, sendo, todavia, respeitada a supremacia da Constituição Federal.
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a) Para quem ficou com dúvidas: Sob uma perspectiva subjetiva , o Poder Constituinte Originário é exercido quando o povo é titular do seu poder, conforme preleciona o Art. 1˚ da Constituição Federal de 1988 (visão de Rosseau). Sob uma perspectiva objetiva, a Assembleia Constituinte não tem liberdade de criar normas de maneira esparsa, injustificada, mas somente àquelas que correspondam a realidade jurídica e cultural da sociedade à que estão inseridas, sendo um reflexo do seu Povo e da sua ordem natural. Esse é o pensamento de José Joaquim Gomes Canotilho.
b) Princípio da simetria. Os Estados podem adotar suas condições, e nem sempre reproduzir os fundamentos constitucionais, já que, implicitamente, há sua observância, todavia sua diretriz jamais poderá transgrendir qualquer preceito fundamental.
c) Somente o Poder Constituinte originário é ilimitado, podendo até mesmo não prever direitos fundamentais previstos na constituição anterior. Todavia, aos Estados, cabe a limitação conforme os preceitos da Constituição Federal, portanto, a assertiva torna-se errada ao afirmar que o poder constituinte decorrentE(stados) é ilimitado.
d) Decorrente inicial (elaborar Constituição Estadual)
Decorrente secundário (alterar a C.E.)
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O Poder Constituinte Decorrente é o poder constituinte atribuído aos estados-membros para que eles possam elaborar as suas próprias constituições.
Diferente do Poder Constituinte originário, ele é LIMITADO (pela Constituição) e não ilimitado como afirma a questão, portanto, a C está incorreta.
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Mas é pra marcar a alternativa incorreta mesmo, Thacy.
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PODER CONSTITUINTE DECORRENTE
DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
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O Poder Constituinte Decorrente é ilimitado, porém condicionado.(LIMITADO)
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GABARITO C
O Poder Constituinte Decorrente é ilimitado, porém condicionado
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Letra D
Poder Constituinte Derivado = Jurídico, derivado, limitado e condicionado.
Poder Constituinte Originário = Político, inicial, incondicionado, permanente, ilimitado juridicamente e autônomo.
Erros? Mandem msg.
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Pode constituinte derivado é limitado.
Ilimitado é o originário
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GABARITO C
O Poder Constituinte Decorrente é ilimitado, porém condicionado.(LIMITADO)
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Pessoal, muito cuidado ao referirem ao Poder dos Estados fazerem sua propria constituição chamando de Poder constituinte Derivado, pois o derivado se refere a reforma e revisao da constituição federal. Deve ser observado a palavra decorrente. Os examinadores adoram mudar isso para pegar os candidatos nas provas.
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O poder constituinte derivado tem como características ser um poder jurídico, derivado, limitado (ou subordinado) e condicionado.
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Apenas o poder originário é ilimitado!!!!
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PRECISAMOS DAS RESPOSTAS DOS PROFESSORES QC
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O poder constituinte derivado decorrente consiste no poder assegurado aos Estados-membros de se auto-organizarem por meio de Constituições Estaduais próprias, aprovadas em conformidade com a Constituição Federal.
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C) O Poder Constituinte Decorrente é ilimitado, porém condicionado
** É LIMITADO. RESPEITA OS LIMITES DO PODER ORIGINÁRIO.
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Olá, pessoal!
A questão em tela cobra do candidato um conhecimento sobre Poder Constituinte, pedindo que se aponte a alternativa incorreta.
Vejamos as alternativas:
a) Correta, pois cabe ao povo a legitimidade do Poder Constituinte, sendo exercido por representantes;
b) Correta, com o Poder Constituinte derivado decorrente os Estados elaboram suas Constituições;
d) Correta, de acordo com a alternativa acima.
GABARITO LETRA C - incorreta pois o único Poder Constituinte ilimitado é o originário.
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Destaco que o Poder Constituinte Decorrente subdivide-se em 1) Inicial (que elabora a Constituição Estadual); e 2) De Revisão Estadual ou Decorrente de Segundo Grau (modifica o texto da Constituição Estadual).
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GAB C.
Poder constituinte originário: inicial, ilimitado, incondicionado (pode tudo), AUTÔNOMO.
Poder constituinte derivado: derivado, limitado, condicionado, NÃO AUTÔNOMO.
RUMO A PCPA.
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Vamos conferir cada alternativa:
- letra ‘a’: correta. O poder constituinte significa “poder do povo”, pois sua titularidade legítima pertence ao povo e seu exercício se dá por meio da atuação dos representantes eleitos.
- letras ‘b’ e ‘d’: corretas. Aos Estados é conferida a competência para editar suas Constituições por meio dos trabalhos do poder constituinte derivado decorrente e, sendo este poder instituído pelo poder originário, a ele se submete – de modo que as Constituições estaduais devem observar estritamente os preceitos estabelecidos pela Constituição Federal (ver artigo 25, CF/88; artigo 11 do ADCT).
- letra ‘c’: incorreta, sendo, portanto, o nosso gabarito. Somente o Poder Constituinte Originário é ilimitado, já que não se submete ao regramento posto pelo ordenamento jurídico que o antecede. O poder decorrente, sendo de 2° grau, é limitado e condicionado.