SóProvas


ID
3529792
Banca
IBFC
Órgão
FSA-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização do Estado e os aspectos da federação brasileira, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.

I. Quando a federação é fruto da descentralização política de um Estado Unitário (movimento centrífugo), surge o federalismo por segregação (ou desagregação), originando Estados denominados de imperfeitos ou por dissociação.
II. Os entes federativos (União, Estados e Municípios) possuem soberania, compreendida como uma capacidade de autodeterminação incondicionada por determinantes jurídicas extrínsecas à vontade do povo.
III. Os Municípios possuem a característica do autogoverno, consistente na capacidade conferida aos entes federativos para escolher os representantes de seus poderes Executivo e Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    I. Quando a federação é fruto da descentralização política de um Estado Unitário (movimento centrífugo), surge o federalismo por segregação (ou desagregação), originando Estados denominados de imperfeitos ou por dissociação. >> CORRETA: Federalismo por desagregação (segregação), a federação surge a partir de um determinado Estado unitário que resolve descentralizar-se, “em obediência a imperativos políticos (salvaguarda das liberdades) e de eficiência”;

    II. Os entes federativos (União, Estados e Municípios) possuem soberania, compreendida como uma capacidade de autodeterminação incondicionada por determinantes jurídicas extrínsecas à vontade do povo. >> ERRADO: Os estados e municípios não possuem soberania, eles possuem autonomia. Quem possui soberania é a República Federativa do Brasil;

    III. Os Municípios possuem a característica do autogoverno, consistente na capacidade conferida aos entes federativos para escolher os representantes de seus poderes Executivo e Legislativo. >> CORRETA: Município como já foi dito possui autonomia, e essa autonomia divide-se nas capacidades de auto-organização, autogoverno, autolegislação.

    *comentário corrigido.

  • Faço uma correção ao comentário da colega Amanda Coelho, em relação ao item II, é incorreto dizer que a União possui soberania. Quem possui soberania é a República Federativa do Brasil, a União exerce a soberania em nome da República Federativa do Brasil, a União possui autonomia, bem como os Estados, Distrito Federal e municípios.

    Cito trecho do Livro do Pedro Lenza, edição 2020.

    A União possui “dupla personalidade”, pois assume um papel internamente e outro internacionalmente. Internamente, é uma pessoa jurídica de direito público interno, componente da Federação brasileira e autônoma na medida em que possui capacidade de auto-organização, autogoverno, autolegislação e autoadministração, configurando, assim, autonomia financeira, administrativa e política (FAP). Internacionalmente, a União representa a República Federativa do Brasil (vide art. 21, I a IV). Observe-se que a soberania é da República Federativa do Brasil, representada pela União Federal.

    Transcrevo ainda trechos da obra do Marcelo Novelino, edição 2018.

    A União, pessoa jurídica de direito público interno, não se confunde com a República Federativa do Brasil, pessoa jurídica de direito público internacional formada pela união dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Assim como os demais entes que compõem a federação brasileira, a União possui apenas autonomia, apesar de exercer as atribuições decorrentes da soberania do Estado brasileiro.

  • faço uma correção com relação ao amigo Alex Rodrigues; eis que a REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL É REPRESENTADA PELA UNIÃO, sendo assim correto a expressão em geral de que União possui soberania(em virtude da representação que exerce).

  • Material ciclo.......

    GALERA , CUIDADO NA HORA DE COMENTAR...... .........................

    Quem detém a soberania não é a União, esta é um ente federativo como os demais (Estados, Municípios e DF), estes possuem autonomia. Quem tem o atributo da soberania é a República Federativa do Brasil, ou seja, o Estado brasileiro, agora quem exerce a soberania em nome do Estado brasileiro é a União.

    A União possui “dupla personalidade”, pois assume um papel interno e outro internacionalmente.

    Internamente, ela é uma pessoa jurídica de direito público interno, componente da Federação brasileira e autônoma na medida em que possui capacidade de auto-organização, autogoverno, autolegislação e autoadministração, configurando, assim, autonomia financeira, administrativa e política (FAP).

    Internacionalmente, a União representa a República Federativa do Brasil (vide art. 21, I a IV).

    Observe-se que a soberania é da República Federativa do Brasil, representada pela União Federal.

  • Os estados e municípios não possuem soberania, eles possuem autonomia. Quem possui soberania é a União=RFB

  • Colegas, coloquem as fontes dos comentários de vocês, principalmente quando forem corrigir algum comentário, a fim de que possamos ter segurança nas anotações. Nessa questão, por exemplo, há várias correções sem nenhuma fonte. Ai lasca ;/

  • Faço uma correção ao comentário da colega Luna Puntel, pois o fato de a União representar internacionalmente a RFB não a torna possuidora de soberania

  • Gabarito: LETRA D

    I - correta. 1. Qual foi a origem histórica que formou a Federação?

    a) Se a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro, será centrípeta, como a Federação norte-americana.

    b) Se a Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora, será centrífuga, como a Federação brasileira.

    II - errada. 2. Todos os entes federados são dotados, apenas, de autonomia. Não há que se falar em soberania de um ente federado sobre outro, tampouco de subordinação entre eles. Todos são autônomos nos termos estabelecidos na Constituição Federal. Só se pode falar em soberania do todo, da República Federativa do Brasil, frente a outros Estados soberanos. Assim, os Estados-membros, dentro das competências próprias fixadas pela Constituição Federal, são tão autônomos quanto à União

    III- correta. 3. O autogoverno permite que os entes federados possuam representantes eleitos diretamente, sem qualquer ingerência ou vínculo de subordinação entre si. Desse modo, cada Estado possui Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário, sendo que inexiste vinculação hierárquica em relação à União ou aos outros Estados-membros. Os Municípios, por sua vez, elegem seus representantes dos Poderes Executivo e Legislativo. Não possuem, contudo, um Poder Judiciário próprio.

    fonte: LFG e ConteúdoJurídico

  • Vamos simplificar esse negócio:

    I. Descentralização política: divisão de competências do Estado, que está prevista na Constituição. O Estado federado é caracterizado por ser um modelo de descentralização política, a partir da repartição constitucional de competências entre as entidades federadas autônomas que o integram. M.A.& V.P

    IMPORTANTE = NA FORMA FEDERATIVA DE ESTADO TEMOS A GARANTIA DE QUE NENHUM ENTE QUE COMPÕE A ORGANIZAÇÃO POLÍTICO -ADMINISTRATIVA DO ESTADO SEJA SOBERANO..SOMENTE A REPÚBLICA É SOBERANA SENDO OS ENTES= PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO INTERNO.

    TOME NOTA: No Estado Federado O poder político, em vez de permanecer concentrado na entidade central, é dividido entre as diferentes entidades federadas dotadas de autonomia 

    II. No Estado Federado O poder político, em vez de permanecer concentrado na entidade central, é dividido entre as diferentes entidades federadas dotadas de autonomia .

    III. autonomia dos municípios divide-se nas capacidades de auto-organização, autogoverno, autolegislação e autoadministração. Assim sendo o Município organiza-se através da sua Lei Orgânica Municipal, e também através de outras leis municipais; segundo MORAES (2005, p. 283) “a edição de sua própria Lei Orgânica caracteriza um dos aspectos de maior relevância da autonomia municipal”. A capacidade de autogovernar-se diz respeito á eleição direta do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do Município sem a interferência dos Governos Federal e Estadual. E por fim, autoadministra-se por meio de suas competências administrativas, legislativas e tributárias.

    Bons estudos!

  • Quem tem soberania é a republica federativa do Brasil.

    OBS >>> A união exerce soberania, mas não a detém.

  • Trata-se de questão acerca da Organização do Estado.

    I. Quando a federação é fruto da descentralização política de um Estado Unitário (movimento centrífugo), surge o federalismo por segregação (ou desagregação), originando Estados denominados de imperfeitos ou por dissociação.

    CERTO. Quando vai do Unitário para o Descentralizado ocorre desagregação. Já quando vai do Descentralizado para o Unitário, ocorre agregação.

    II. Os entes federativos (União, Estados e Municípios) possuem soberania, compreendida como uma capacidade de autodeterminação incondicionada por determinantes jurídicas extrínsecas à vontade do povo.

    ERRADO. Os entes federativos têm autonomia, mas não soberania. Este é um dos elementos constitutivos do Estado, logo somente a República Federativa do Brasil a detém.

    III. Os Municípios possuem a característica do autogoverno, consistente na capacidade conferida aos entes federativos para escolher os representantes de seus poderes Executivo e Legislativo.

    CERTO. Os entes federativos possuem três capacidades: auto-organização (elaboração das própria Constituição, leis etc), autogoverno (eleger diretamente seus representantes nos poderes) e autoadministração (se auto administrarem no referente a competências administrativas).

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra D.

  • Gab d

    Os entes tem representação política legislativa e autonomia, mas não soberania.

    II. Os entes federativos (União, Estados e Municípios) possuem soberania, compreendida como uma capacidade de autodeterminação incondicionada por determinantes jurídicas extrínsecas à vontade do povo.

  • RFB = soberana

    ENTES FEDERATIVOS = autonomia

  • nunca ouvi falar na 1
  • O que é movimento centrifugo? O que tem a tendência de se afastar do centro por rápidos movimentos de rotação.

  • Vamos analisar as afirmativas que o examinador nos trouxe:

    - item I: correto. As federações podem ser classificadas, qua nto ao surgimento, do seguinte modo: a) federações que se formam por agregaç^`pç>     , sendo o poder político em grau máximo, supremo e independente – já que não se limita na ordem interna por nenhum outro poder e permite se apresentar em igualdade perante outros Estados soberanos.

    - item III: correto. Todos os entes da Federação, incluindo os Municípios, são dotados de autogoverno, que é a possibilidade de escolha e eleição de seus representantes; o chefe do Poder Executivo e os representantes no Poder Legislativo.

    Podemos marcar, desta forma, a alternativa ‘d’ como nosso gabarito, pois as afirmativas I e III são as únicas corretas. 

  • GAB-D

    Apenas as afirmativas I e III estão corretas.

    MARQUEM O GABARITO!!!