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A) Eficácia inter partes;
B) No controle difuso a pretensão é deduzida em juízo através de um processo constitucional subjetivo, cuja legitimidade ativa é atribuída a qualquer pessoa cujo direito tenha sido supostamente violado em um caso concreto;
D) Art. 97. CF. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
E) O princípio da reserva de plenário não se aplica no âmbito dos juizados de pequenas causas (art. 24, X, da ) e dos juizados especiais em geral (art. 98, I, da ), que, pela configuração atribuída pelo legislador, não funcionam, na esfera recursal, sob o regime de plenário ou de órgão especial.
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GABARITO: B
Complementando o ótimo comentário da colega:
Assertiva C. Incorreta. Art. 97, CF. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Lembrando: Súmula vinculante 10-STF: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.
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O termo "processo constitucional subjetivo" me gerou dúvidas.... daí acabei marcando a A por causa da abstrativização do controle difuso.
A teoria da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade se caracteriza por uma decisão pronunciada pelo Supremo Tribunal Federal, no controle difuso de constitucionalidade, passa a produzir o efeito serga omnes, ou seja, efeito vinculante.
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Trata-se de questão acerca do
controle de constitucionalidade.
A) O reconhecimento da
inconstitucionalidade no controle difuso, em regra, pode atingir terceiros,
pois tem eficácia contra todos
ERRADO. Possui eficácia inter
partes.
B) No controle difuso a pretensão
é deduzida em juízo através de um processo constitucional subjetivo, cuja
legitimidade ativa é atribuída a qualquer pessoa cujo direito tenha sido
supostamente violado em um caso concreto
CORRETO. No controle concreto,
qualquer pessoa pode requerer, perante qualquer juiz ou tribunal, a declaração
da inconstitucionalidade de uma lei, com o fim de afastar a sua aplicação.
C) A cláusula da reserva de
plenário determina que somente pelo voto da maioria simples de seus
membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais
declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público
ERRADO. Art. 97. Somente pelo
voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo
órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou
ato normativo do Poder Público.
D) As decisões dos juizados
especiais submetem-se a cláusula da reserva de plenário
ERRADO. Segundo entendimento do
STF, as Turmas Recursais de Juizados não precisam observar a cláusula de
reserva de Plenário, pois a Constituição menciona apenas “Tribunais" (ARE
792.562).
GABARITO DO PROFESSOR:
Letra B.
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Complementando. Sobre a alternativa "B"
Esta classificação baseia-se na espécie de pretensão deduzida em juízo. O processo subjetivo denomina-se todo aquele processo de partes, onde há um caso concreto como causa de pedir e postula-se um direito subjetivo individual. É o processo comum litigioso posto em juízo. É a noção clássica de processo definida pela doutrina processual civil.
No processo objetivo não há partes, “…existe autor ou requerente, mas inexiste, propriamente, réu ou requerido” [MENDES, 2007, p. 162]. O que se tem é um requerente que postula a proteção da ordem jurídica objetiva, não há direitos subjetivos individuais postulados, tanto que os legitimados para desencadear este processo estão arrolados em numerus clausus no art. 103 da Constituição, e estes não alegam interesse próprios ou alheios, atuam como representantes do interesse público.
Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/fundamentos-do-controle-de-constitucionalidade-sintese-teorica/
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A) ERRADA. Em regra, é inter partes. ATENÇÃO -> Afirmando a ocorrência de mutação constitucional do art. 52, X, CRFB, o STF decidiu que as declarações de inconstitucionalidade da Suprema Corte, mesmo em controle difuso, passam a contar imediatamente com efeito vinculante e eficácia erga omnes (ADIs n. 3406/RJ e n. 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, j. Em 29.11.2017).
B) CERTA, apesar da duvidosa expressão "processo CONSTITUCIONAL subjetivo"
C) ERRADA. O quórum é de maioria absoluta (CRFB, art. 97).
D) ERRADA. A cláusula de reserva de plenário (CRFB, art. 97), não se aplica às Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
Deus provê!!! Deus proverá!!!