SóProvas


ID
3529825
Banca
IBFC
Órgão
FSA-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei nº 13.655 de 25 de abril de 2018 incluiu diversos artigos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942) com a finalidade de dar mais segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Sobre o assunto, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "C"

    Art. 20 da LINDB:.  Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.

    Art. 22,§3º, da LINDB: As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.

    Art. 30 da LINDB.  As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.  

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão exige do candidato o conhecimento da LINDB, Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro. Dispõe o art. 20 que “nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão". Desta forma, quando a decisão administrativa for baseada em conceitos legais indeterminados ou cláusulas gerais, será necessário analisar as suas consequências não apenas para o caso concreto, mas, também, para a sociedade, consagrando-se, desta maneira, o dever de motivação concreta. Correta;

    B) Estamos diante do dever de motivação das decisões, tratado no § ú do art. 20 da LINDB: “A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas". Também tem previsão no art. 93, IX da CFRB, bem como art. 489 do CPC. Percebe-se a necessidade da análise do consequencialismo da decisão administrativa. Correta;

    C) Diz o legislador, no art. 22, § 3º da LINDB que “as sanções aplicadas ao agente SERÃO LEVADAS EM CONTA na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato". Por imposição da norma e em respeito à vedação ao “bis in idem", as sanções aplicadas ao agente público deverão ser consideradas na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato. Incorreta;

    D) A assertiva está em harmonia com o art. 30: “As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas". Cuida-se do caráter vinculativo das decisões, onde os regulamentos, as súmulas administrativas e as respostas a consultas terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam.  Correta.

    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 99





    Gabarito do Professor: Letra  C
  • GABARITO: LETRA D (é a INCORRETA)

    A) Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.  

    .

    B) A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.

    Art. 20, Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas. 

    .

    C) Em respeito ao princípio da vedação ao bis in idem, as sanções aplicadas ao agente não podem ser levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.

    Art. 22, § 3º As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato. 

    .

    D) As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas

    Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.