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ID
3529834
Banca
IBFC
Órgão
FSA-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil de 2002 estabelece diversas regras para o domicílio da pessoa natural e jurídica. Acerca desse assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito C

    [Código Civil ]

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas

  • ✔ Gabarito: C.

    ⁂ Complementando os domicílios necessários 5 :

    Incapaz --> representante ou assistente;

    servidor público --> lugar em que exercer permanentemente suas funções;

    militar --> onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; 

    marítimo --> onde o navio estiver matriculado;

    preso --> onde cumprir a sentença.

  • A questão trata do domicílio de eleição/domicílio especial. Refere-se ao cumprimento de obrigações contratuais. Cuidado para não confundir com o foro de eleição, na seara processual, que tem pertinência com a propositura da ação.

  • Na letra A a boa e velha pegadinha: MILITAR DA MARINHA X MARÍTIMO

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Dispõe o legislador, no caput do art. 76 do CC, que “têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso". Dispõe o § ú, por sua vez, que “o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o NAVIO ESTIVER MATRICULADO; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença".

    Vale a pena recordar que o domicílio classifica-se da seguinte forma: 

    i) Domicílio voluntário: é a hipótese do art. 70, ou seja, a pessoa exerce a sua autonomia da vontade e elege o seu domicílio;

    ii) Domicílio necessário/legal: são as hipóteses trazidas pelo art. 76 do CC, sendo que o domicílio necessário não exclui o domicílio voluntário. Exemplo: você mora em Niterói e passa para o concurso do TJ/RJ. Assim, todos os dias sai de Niterói, que é o seu domicílio voluntário, pega a barca e atravessa a Bahia de Guanabara, rumo ao prédio do Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro, que passa a ser seu domicílio legal, por ser servidor público;

    iii) Domicílio contratual/convencional: previsto no art. 78 do CC. Incorreta;
    B) Diz o legislador, no art. 71 do CC, que “se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu QUALQUER DELAS". Incorreta;

    C) Trata-se do art. 78 do CC: “Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes". Cuida-se do domicílio contratual/convencional, em que se estabelece o foro competente para futuras e possíveis demandas, denominando-se de CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. Ela tem previsão no art. 63 do CPC, tratando-se de competência relativa. Percebam que a cláusula é limitada às demandas fundadas em direito obrigacional, excluindo-se, naturalmente, aquelas que versarem sobre direitos indisponíveis. Correta;

    D) Conforme outrora demonstrado, no § único do art. 76 in fine, o domicílio necessário do preso é o lugar em que CUMPRIR A SENTENÇA. Incorreta.




    Resposta: C