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ID
3529837
Banca
IBFC
Órgão
FSA-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das principais classificações dos bens, estabelecidas pela doutrina e pelo Código Civil de 2002, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    b) CERTO: Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.

    c) ERRADO: Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    d) ERRADO: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico;

  • ✔Gabarito: B.

    A ⫸ É considerado bem móvel os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. --> Continua sendo bem imóvel.

    B ⫸ É considerado bem imóvel o direito à sucessão aberta

    C ⫸ É considerado bem móvel as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local. --> Imóvel.

    D ⫸ É considerado bem imóvel as energias que tenham valor econômico. --> Móvel.

    ⁂  Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

      Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

      Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “NÃO PERDEM O CARÁTER DE IMÓVEIS: os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem" (art. 81, II do CC). Assim, o que se retira de um prédio para nele novamente incorporar pertencerá ao imóvel e será considerado imóvel. Incorreta;

    B) “Consideram-se imóveis para os efeitos legais: o direito à sucessão aberta" (art. 80, II do CC). É assim considerado para que receba uma maior proteção jurídica, tratando-se de um bem incorpóreo. Correta;

    C) “NÃO PERDEM O CARÁTER DE IMÓVEIS: as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local" (art. 81, I do CC). Trata-se de uma situação muito comum nos Estados Unidos, em que as pessoas mudam de bairro ou de cidade e transportam a casa pré-fabricada. A finalidade do dispositivo é deixar claro que, mesmo durante o transporte, a casa não perderá a qualidade de bem imóvel. Incorreta;

    D) “Consideram-se MÓVEIS PARA EFEITOS LEGAIS: as energias que tenham valor econômico (art. 83, I do CC). Incorreta.

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 288



    Resposta: B 
  • GABARITO: B

    Para entender o motivo da sucessão aberta ser considerada bem imóvel: (...) A alienação de bens imóveis reveste-se de formalidades não exigidas para os móveis, ou seja, qualquer espécie de transação envolvendo um bem imóvel requer todo um procedimento solene (res mancipi), como por exemplo, a renuncia da herança deve ser feita por escritura púbica ou termo nos autos (CC, art. 1806), mediante autorização do cônjuge, se o renunciante for casado, e recolhimento da sisa. (...)

    (GAGLIANO, P. S; PAMPLONA FILHO, R.; Novo Curso de Direito Civil - Parte Geral. V. 1, 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012)

  • a) Incorreto, os materiais provisoriamente separados de um predio não perde o carater de imóvel, art. 81, II, CC. Somente em caso de demolição que se considera bem movél. 

    b) Correto, art. 80, II, CC.

    C) Incorreto, não perde o caráter de bem imóvel. Art. 81, I, CC.

    d) Incorreto, será considerado móvel. Art 83, I, CC.

    Gab: B