-
Gab. A
Art. 13. Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições:
I - quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal;
-
GAB: A
.
L 6.766/79, Art. 13. Aos ESTADOS caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições:
I - quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação ESTADUAL ou FEDERAL;
II - quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei ESTADUAL ou FEDERAL;
III - quando o loteamento abranger área superior a 1.000.000 m².
Parágrafo único - No caso de loteamento ou desmembramento localizado em área de município integrante de região metropolitana, o exame e a anuência prévia à aprovação do projeto caberão à autoridade metropolitana.
-
gab. A
Fonte: 6.766
A Quando os loteamentos ou desmembramentos forem localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal ✅
Art. 13. (...) inc. I
B Quando os loteamentos ou desmembramentos forem localizados em municípios de grande porte ❌
Não tem essa previsão
C Quando os loteamentos ou desmembramentos forem localizados em área superior a 1000 m² (mil metros quadrados) ❌
Art. 13. (...)
III - ... 1.000.000 m²
D Quando os loteamentos ou desmembramentos forem localizados em áreas definidas pela legislação municipal como regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas ❌
Art. 13. (...)
II - ... definidos em lei ESTADUAL ou Federal;
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!