SóProvas


ID
3529864
Banca
IBFC
Órgão
FSA-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O procedimento da Audiência de Instrução e Julgamento é estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015. Sobre o assunto, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    B) ART. 366 CPC

    C) ART. 362, I, CPC

    D) ART. 360, IV, CPC

  • É diferente no CPP

  • Gabarito: Letra A

    CPC:

    1º - Perito

    2º - Assistentes técnicos

    3º - Autor

    4º - Réu

    5º - Testemunhas do Autor

    6º - Testemunhas do Réu

    Fonte: Art. 361 CPC (Procedimento comum)

    CPP:

    1º - Declarações do ofendido

    2º - Testemunhas de acusação

    3º - Testemunhas de Defesa

    4º - Perito

    5º - Interrogatório do Réu

    Fonte: Art. 400 CPP (Procedimento comum)

    Me corrijam se estiver errado!

  • Quanto a alternativa D.

     A Lei Orgânica da Magistratura – LOM - dispõe (art. 35) que são deveres do magistrado: "IV - tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência"

  • Depois dos peritos e assistentes técnicos, que sempre serão ouvidos primeiro no CPC, a ordem de oitiva segue a ordem alfabética no CPC (cuidado pq no CPP é um pouco diferente):

    Autor

    Réu

    Testemunhas do Autor

    Testemunhas do Réu

    No CPP é só pensar que os peritos vão ser ouvidos no final, mas nunca depois do réu, que sempre é ouvido APÓS TODO MUNDO, fora esses casos tb segue uma ordem alfabética:

    1 - Ofendido

    2 - Testemunhas de Acusação

    3 - Testemunha do Réu

    4 - PERITOS

    5 - RÉU

  • Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:

    IV - tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do processo;

  • Alternativa A. incorreta, portanto a assertiva requerida.

    Art. 361, CPC. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Alternativa B. Correta.

    Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

    Alternativa C. Correta.

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    Alternativa D. Correta.

    Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:

    (...)

    IV - tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do processo;

  • MNEMÔNICO

    Para provas oral deve-se preferencialmente ouvir a PARTE---

    P- peritos e assistentes técnicos;

    A -autor

    R- réu

    TE- testemunhas

    Fonte> comentários do qconcuros.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito; II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    b) CERTO: Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

    c) CERTO: Art. 362. A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes;

    d) CERTO: Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe: IV - tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do processo;

  • A ordem é essa:

    Serão ouvidos na seguinte ordem:

    I- Os Assistentes, os peritos

    II- O autor posteriormente o réu

    III- As testemunhas arroladas por ambas as partes.

    ” Boa Sorte”

  •  Correção.

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Logo, concluo

    As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente na seguinte ordem: O perito e os assistentes técnicos, o autor e em seguida o réu e finalmente as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que são as últimas a serem ouvidas

    O que está em vermelho é a correção da pergunta

    " Boa sorte, lembre-se APRENDER é um princípio que devo praticar todos os dias"

  • olha o minemonico salvando!!

  • Bom atentarmos ao fato de que autor e réu não são inquiridos, prestam depoimentos pessoais, testemunhas são inquiridas e peritos e assistentes respondem aos quesitos de esclarecimento.

  • primeiro Depoimento pessoal e depois as Testemunhas
  • GABARITO: A.

    A) INCORRETA. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente, as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, e, após, o autor e o réu, que serão inquiridos.

    A ordem é PART:

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o Perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o Autor e, em seguida, o Réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as Testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

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    B) CORRETA. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

    Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

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    C) CORRETA. A audiência poderá ser adiada por convenção das partes.

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

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    D) CORRETA. O juiz deve tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do processo.

    Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:

    I - manter a ordem e o decoro na audiência;

    II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;

    III - requisitar, quando necessário, força policial;

    IV - tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do processo;

    V - registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.

  • Gabarito A.

    E ordem preferencial e não obrigatória

  • Dica do art. 361, CPC:

    Audiência, "preferencialmente", é uma festa = PAARTy

    P - PERITOS

    A -AUTOR QUE PRESTA DEPOIMENTO PESSOAL

    R - RÉU QUE PRESTA O DEPOIMENTO PESSAL

    T - Testemunhas

    FONTE: Colaboradores do QCONCURSO.

  • Sobre o art. 361:

    PRECISA SABER DE COR ESSA ORDEM. Eles cobram.

     

    FCC e Vunesp cobram a ordem.

     

    A ordem em que as provas orais serão ouvidas estão descritas no art. 361.

    Primeiramente, ouve-se as testemunhas do autor e, após, as do réu. Contudo, essa regra pode ser alterada

    fundamentadamente pelo magistrado, constando em ata.

     

    A ordem é apenas preferencial, e não obrigatória, podendo o juiz adequá-la ao que entender mais conveniente para a apreciação e julgamento do caso que lhe for submetido.

     

     

    CPC – Ordem – preferência e não obrigatória (art. 361, CPC):

    1) Perito e Assistentes Técnicos

    2) O autor que presta depoimento pessoal

    3) O réu que presta depoimento pessoa.

    4) Testemunhas do autor

    5) Testemunhas do réu

     

     

    CPP – Ordem (art. 400, CPP) – rito comum / sumário / júri:

    1) Declarações do ofendido

    2) Testemunhas da acusação (exceção art. 222, CPP)

    3) Testemunhas da Defesa (exceção art. 222, CPP)

    4) Esclarecimento do Perito

    5) Acareações /Reconhecimento de coisa e pessoa

    6) Acusado

     

    CPP – Ordem (Art. 473/474, CPP) – Júri:

    1) Declarações do ofendido

    2) testemunhas arroladas pela acusação

    3) Acusado (se estiver presente).

     

    Jecrim – Lei 9.099 (Art. 81) rito sumaríssimo:

    1) Defensor para responder á acusação

    2) Juiz receberá ou não a denuncia ou queixa

    3) Positivo – ouvidas a vítima

    4) Testemunha de acusação

    5) Testemunha de defesa

    6) Acusado (se presente)

    7) Debates orais

     

     

    PAD – Artigo 284 Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68) – Ordem:

    1) Testemunhas do Presidente

    2) Testemunhas do acusado

  • Sobre o art. 362, CPC:

    Fazer conexão com esses paralelos:

     

    Sobre adiamento no processo PENAL. CPP. Art. 372. Art. 372.  Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos.

     

    x

     

     

    Cuidado para não confundir aqui com o CPP. Art. 433.

    CPP. Art. 433. O sorteio, presidido pelo juiz, far-se-á a portas abertas, cabendo-lhe retirar as cédulas até completar o número de 25 (vinte e cinco) jurados, para a reunião periódica ou extraordinária.                      

    § 1 O sorteio será realizado entre o 15 (décimo quinto) e o 10 (décimo) dia útil antecedente à instalação da reunião.                

    § 2 A audiência de sorteio NÃO será adiada pelo não comparecimento das partes.                    

    § 3 O jurado não sorteado poderá ter o seu nome novamente incluído para as reuniões futuras.                    

           

    Art. 434. Os jurados sorteados serão convocados pelo correio OU por qualquer outro meio hábil para comparecer no dia e hora designados para a reunião, sob as penas da lei

  • EU AINDA NÃO CONSEGUI ENTENDER O ERRO DA LETRA A, SE É PREFERENCIALMENTE E NÃO OBRIGATÓRIAMENTE E NA ALTERNATIVA ESTÁ PREFERENCIALMENTE, QUAL SERIA O ERRO ENTAO? :(