SóProvas


ID
3529876
Banca
IBFC
Órgão
FSA-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre as disposições legais acerca da despesa pública e as classificações da Lei nº 4.320/1964, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Inversões Financeiras (cód. 5) – despesas orçamentárias com softwares e despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas.

    De acordo com a Lei no 4.320/1964, o grupo Inversões Financeiras abrange também participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades comerciais ou financeiras, aquisição de títulos representativos de capital de empresa em funcionamento, constituição de fundos rotativos e concessão de empréstimos.

    Paludo.

  • Errei pois acreditei que estava incompleta, sabia que era imóveis já em utilização.

    Fui na despesas com inativos como custeio( que na verdade é transferencia corrente).

    Devem ter pego a tabela que aparece na 4320:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil

    Pessoal Militar

    Material de Consumo

    Serviços de Terceiros

    Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais

    Subvenções Econômicas

    Inativos

    Pensionistas

    Salário Família e Abono Familiar

    Juros da Dívida Pública

    Contribuições de Previdência Social

    Diversas Transferências Correntes.

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas

    Serviços em Regime de Programação Especial

    Equipamentos e Instalações

    Material Permanente

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento

    Constituição de Fundos Rotativos

    Concessão de Empréstimos

    Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública

    Auxílios para Obras Públicas

    Auxílios para Equipamentos e Instalações

    Auxílios para Inversões Financeiras

    Outras Contribuições.

  • Nada aí explica o erro da questão, que merece ser anulada por estar incompleta a opção B - Faltou o termo "em utilização"

  • Quanto a alternativa D - As despesas com inativos e pensionistas incluem-se como despesas de custeio está classificada conforme a Lei 4320/1964 que divide as despesas correntes em: Despesa de custeio e Transferências Correntes, sendo o gasto com inativos e pensionistas classificada como uma transferência corrente.

    Essa classificação não é seguida nas atuais leis orçamentárias e sim a da Portaria 163/2001 onde nela, tal despesa, inativos e pensionistas, seria classificada em despesas correntes com pessoal e encargos sociais.

    Infelizmente as bancas cobram o conhecimento das diferentes classificações.

  • Entendo quem critica o fato de a alternativa B estar incompleta, mas de fato é possível comprar um imóvel e isso ser considerado um investimento? Veja: qualquer "aumento do PIB" já foi feito por quem construiu o bem.
  • QUANDO A QUESTÃO ESTÁ INCOMPLETA E ISSO NÃO AFETA O ENTENDIMENTO, TUDO BEM. MAS ESSE CASO FAZ COM QUE QUALQUER UM QUE REALMENTE ESTUDA DEDUZA QUE A BANCA ESTA FALANDO DE INVESTIMENTO E NÃO INVERSÃO.

  • Vamos analisar a questão.

    Questão sobre a classificação da despesa pública segundo a Lei 4.320/64, que pode ser um pouco diferente daquela estabelecida pela Portaria 163/2001. Portanto, temos que prestar atenção. Vamos para as alternativas:

    A) Errada. Subvenções sociais não são despesas de investimento. São transferências correntes!

    Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS CORRENTES

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    • Subvenções Econômicas
    • Inativos
    • Pensionistas
    • Salário Família e Abono Familiar
    • Juros da Dívida Pública
    • Contribuições de Previdência Social
    • Diversas Transferências Correntes.

    Investimentos são despesas de capital e incluem:

    • Obras Públicas
    • Serviços em Regime de Programação Especial
    • Equipamentos e Instalações
    • Material Permanente
    • Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Lembro ainda que:

    Art. 12, § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    B) Correta. Bom, pois as aquisições de imóveis são sim classificadas como inversões financeiras, desde que eles já estejam em utilização! Caso contrário, serão classificados como investimentos.

    Digo isso porque, de acordo com os §§ 4º e 5º do artigo 12 da Lei 4.320/64:

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    Mas eu acredito que o examinador só se pautou mesmo pelo disposto no artigo 13, o qual lista a aquisição de imóveis como inversão financeira, enquanto essa despesa não aparece na lista de investimentos (apresentada no comentário da alternativa A). Confira:

    Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS DE CAPITAL

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis
    • Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    • Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
    • Constituição de Fundos Rotativos
    • Concessão de Empréstimos
    • Diversas Inversões Financeiras

    C) Errada. Conforme a Lei 4.320/64, artigo 13, pagamento de juros é despesa corrente, mais especificamente, transferência corrente.

    D) Errada. Mais uma vez, de acordo com a Lei 4.320/64, artigo 13, as despesas com inativos e pensionistas incluem-se como transferências correntes (e essa lista você encontra no comentário da alternativa A).


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Questão deveria ser anulada!!

    Aquisição de imóvel = Investimento

    Aquisição de imóvel já em uso = Inversão financeira