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ID
3529882
Banca
IBFC
Órgão
FSA-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são regulamentadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000). Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    --

    LC 101/00

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício; (A)

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

    IV - estará proibida:

    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. (C)

    (...)

    §3 O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora. (D)

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    a) ERRADO. A ARO realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício segundo o art. 38, I, da LRF:
    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

    b) CORRETO. de acordo com o que consta no art. 38, II, da LRF:
    “Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: [...]
    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano".

    c) ERRADO. É vedada a contratação de operação de crédito por ARO no último ano de mandato segundo o art. 38, IV, da LRF:
    “Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: [...]
    IV - estará proibida:
    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal".

    d) ERRADO. Não existe esse entendimento na LRF.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".